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DOC. 530.5680.8502.7455

TJSP. PENHORA DE IMÓVEL.

Determinada a apresentação de estimativa de avaliação do bem pelo exequente. Possibilidade. Exegese do CPC, art. 870, que autoriza a avaliação do bem levado à penhora deverá ser realizada por oficial de justiça e, caso haja necessidade de conhecimentos especializados, que dispensa na hipótese de concordância da executada com o valor estimado. Dicção do art. 871, I, do mesmo Codex. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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