TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel garantido por alienação fiduciária. Deferimento, com nomeação de perito para avaliação do bem. Pretendida avaliação do imóvel por oficial de justiça. Indeferimento. Irresignação procedente. Dispensável, na espécie, a perícia por avaliador. CPC, art. 870 autorizando que as avaliações em geral se façam pelo oficial de justiça, salvo necessidade de trabalho técnico especializado. Hipótese em que é perfeitamente possível a apuração do valor aproximado do bem mediante mera pesquisa de mercado. Deram provimento ao agravo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito