TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que rejeitou a impugnação à avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça - Pretensão à sua reforma - Inadmissibilidade - Inteligência do CPC, art. 870, que estabelece, como regra geral, que a avaliação será feita por oficial de justiça - Não demonstrada a necessidade de conhecimentos especializados, a fim de que fosse nomeado perito avaliador - Avaliação realizada pelo oficial de justiça, profissional imparcial e dotado de fé pública, que, na hipótese, mostrou-se mais completa e específica do que aquelas realizadas pelos corretores indicados pelo agravante - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO
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