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Lei nº 5.869/1973 art. 602

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Doc. 103.1674.7059.4100

31 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Pensão mensal. Alimentos. CPC/1973, art. 602.

«No cálculo da indenização haverá de considerar-se, relativamente a pensões vincendas, o montante do capital necessário para que se obtenham rendimentos capazes de atender ao pagamento mensal.»

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Doc. 211.0033.2003.9900

32 - STJ. Responsabilidade extracontratual. Atropelamento ferroviário. Verba honoraria. CPC/1973, art. 20, § 5º. CPC/1973, art. 602. Lei 6.745/1979.

«Não se aplica o CPC/1973, art. 20, § 5º, na fixação da verba honoraria, naqueles casos em que o pagamento da pensão e feito mediante simples consignação em folha, tal como sucede quando devedora a Rede Ferroviária Federal, sendo destarte inocorrente a constituição de um capital para produzir a necessária renda. Votos vencidos.»

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