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Lei nº 5.172/1966 art. 148

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Doc. 1692.1256.7270.1700

1 - TJSP. Recurso inominado. ITCMD. Lei estadual 10.705/2000 que autoriza a adoção do valor venal do bem imóvel para cálculo de IPTU como base de cálculo do ITCMD devido. Insurgência contra a inexistência de ressalva quanto à prerrogativa do Fisco de instaurar processo administrativo de arbitramento, destinado a apurar o real valor venal do bem, nos termos do CTN, art. 148. Excepcionalidade da Ementa: Recurso inominado. ITCMD. Lei estadual 10.705/2000 que autoriza a adoção do valor venal do bem imóvel para cálculo de IPTU como base de cálculo do ITCMD devido. Insurgência contra a inexistência de ressalva quanto à prerrogativa do Fisco de instaurar processo administrativo de arbitramento, destinado a apurar o real valor venal do bem, nos termos do CTN, art. 148. Excepcionalidade da prerrogativa, restrita às hipóteses em que as declarações do contribuinte são desprovidas de credibilidade, além de ser medida prévia ao lançamento. Inexistência de provas de que há impropriedade no valor que se pretende ter como base de cálculo, cujo fundamento se encontra na citada lei estadual. Fisco que efetuou o lançamento sem instaurar previamente o processo administrativo pretendido, fixando base de cálculo não prevista em lei, até porque sequer oportunizou declaração do contribuinte. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso improvido.

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Doc. 1692.0145.1693.5300

2 - TJSP. 1. Pretensão de repetição de indébito tributário por recolhimento de ITBI em compra e venda de imóvel. 2. Divergência em torno da base de cálculo do fato gerador e da interpretação que ambas as partes dão ao Tema 1.113/STJ. 3. Sentença de procedência. Recurso voltado a validar a possibilidade de arbitramento da base de cálculo ante eventual subdimensionamento do valor declarado em escritura Ementa: 1. Pretensão de repetição de indébito tributário por recolhimento de ITBI em compra e venda de imóvel. 2. Divergência em torno da base de cálculo do fato gerador e da interpretação que ambas as partes dão ao Tema 1.113/STJ. 3. Sentença de procedência. Recurso voltado a validar a possibilidade de arbitramento da base de cálculo ante eventual subdimensionamento do valor declarado em escritura pública para o imóvel e aplicação do CTN, art. 148. 4. Argumentação jurídica em tese consistente (plena possibilidade de revisão do valor declarado como base de cálculo), contudo, desprovida de regular aplicação concreta através de processo administrativo regular, não podendo o Município de Matão confundir a regra do CTN, art. 148, com arbitramento mediante levantamento de valor médio de modo unilateral. 5. Relativização indevida por parte da Municipalidade do leading case invocado que tem caráter vinculante. Recurso inominado desprovido. Manutenção da r. Sentença por seus próprios fundamentos.

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Doc. 1692.0145.0831.1400

3 - TJSP. Recurso inominado. ISSQN. Condicionamento da expedição do «habite-se» à comprovação de quitação do tributo. Descabimento. Impossibilidade do uso de meios coercitivos para compelir ao pagamento de tributos. Impedimento indevido ao regular funcionamento do estabelecimento. Adoção da pauta fiscal para fins de lançamento do tributo. Inadmissibilidade. Inobservância do CTN, art. 148. Arbitramento Ementa: Recurso inominado. ISSQN. Condicionamento da expedição do «habite-se» à comprovação de quitação do tributo. Descabimento. Impossibilidade do uso de meios coercitivos para compelir ao pagamento de tributos. Impedimento indevido ao regular funcionamento do estabelecimento. Adoção da pauta fiscal para fins de lançamento do tributo. Inadmissibilidade. Inobservância do CTN, art. 148. Arbitramento que somente pode ser feito após regular processo administrativo. Precedentes. Recurso desprovido.

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Doc. 230.7040.2304.5611

4 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Doação de quotas sociais. ITCMD. Base de cálculo. Declaração incompatível. Arbitramento. Possibilidade. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento prevalente no STJ. Ausência de direito líquido e certo em favor dos recorrentes.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Jamilson Lopes Name e outro, contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, no qual reputam ilegal a decisão proferida pela autoridade coatora que indeferiu a base de cálculo do ITCMD na doação de cotas sociais. 2 - As partes recorrentes alegam que deve ser utilizado, na base de cálculo do imposto, o valor nominal das cotas sociais transferidas, nos termos do montante que consta do balanço ... ()

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Doc. 230.7060.9612.6146

5 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. ITBI. Valor venal. Arbitramento. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O agravante alega que o acórdão recorrido deixou de apre ciar a necessidade de instauração de procedimento de arbitramento do ITBI nos termos do CTN, art. 148. 2 - Da leitura do acórdão combatido depreende-se que o Tribunal local não deixou de se manifestar acerca da ausência de processo regular no caso concreto, apenas entendeu no sentido de que a avaliação realizada pelo Fisco seguiu todas as instruções legais. Ausente negativa de prestação jurisdicional. 3 - No que diz r... ()

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Doc. 1688.3932.2963.0800

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO. BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. VALOR DO LANÇAMENTO DO ITR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR. LEGALIDADE. ART. 11 DA LEI ESTADUAL 10.705/2002 E CTN, art. 148. A legislação autoriza o fisco instaurar procedimento administrativo para verificar, mediante amplo contraditório, se o valor de mercado do bem, à época da transmissão, era maior ou não que o Ementa: RECURSO INOMINADO. BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. VALOR DO LANÇAMENTO DO ITR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR. LEGALIDADE. ART. 11 DA LEI ESTADUAL 10.705/2002 E CTN, art. 148. A legislação autoriza o fisco instaurar procedimento administrativo para verificar, mediante amplo contraditório, se o valor de mercado do bem, à época da transmissão, era maior ou não que o valor declarado para o recolhimento do ITR, para fins de arbitramento da base de cálculo do ITCMD. Precedentes do TJSP. Recurso improvido.

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Doc. 935.9006.4385.9040

7 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BEM IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo ao recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência para fins de cálculo do IPTU, nos termos do Decreto Estadual 46.655/2002 - admissibilidade - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inadequação da utilização da técnica de «arbitramento» (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte - sentença concessiva da ordem de segurança mantida. Recursos, voluntário e oficial, desprovidos.

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Doc. 459.6649.8286.8086

8 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEL URBANO - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental voltada à declaração de ilegalidade do ato administrativo que exigiu o recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos relativos à transferência de bem imóvel urbano, considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência fornecido pela Prefeitura Municipal para fins de cálculo do ITBI - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, que conferiu nova redação ao art. 16, parágrafo único, do RITCMD (Decreto 46.655/2002), vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inteligência do art. 97, II e IV cc. §1º, do CTN - inadequação da utilização da técnica de «arbitramento» (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte - sentença concessiva da ordem de segurança mantida, em reexame necessário.

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Doc. 405.3543.4482.8271

9 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação - Sentença mantida - Reexame improvido.

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Doc. 660.9219.2589.9492

10 - TJSP. APELAÇÃO - Ação Anulatória de lançamento de ISS complementar sobre execução de obra - Sentença de parcial procedência - Pretensão do Município de exigência do tributo mediante pauta fiscal (arbitramento) - Descabimento - Hipótese em que o lançamento por arbitramento, autorizado pelo CTN, art. 148, só é permitido na ausência de elementos idôneos que permitam extrair o valor dos serviços prestados - Perícia nos autos que especificou não terem sido encontrados indícios de falsidade ou omissão na documentação apresentada pela autora - ISS exigível sobre o preço do serviço - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS

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Doc. 909.8376.8937.1792

11 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Base de cálculo para recolhimento - Sentença de concessão da segurança, arbitrando a base de cálculo do imposto sobre o valor declarado pelo contribuinte - Entendimento esposado em primeiro grau que bem se adequa aos precedentes desta Corte, bem como à tese consolidada pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1113 - Municipalidade que, se o caso, pode instaurar processo administrativo para apurar se o valor declarado pelo contribuinte está em desacordo com o valor de mercado do imóvel (CTN, art. 148) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 123.9985.5512.2886

12 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148);  c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação mantida - Remessa necessária improvida.

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Doc. 146.4113.2933.7642

13 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor venal do imóvel ou o valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Sentença que concedeu a segurança para declarar que a base de cálculo do ITBI, em relação ao imóvel descrito na inicial, deve levar em consideração o valor declarado pelo contribuinte, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.

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Doc. 822.5827.5305.8120

14 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Alteração da base de cálculo do imposto para que incida sobre o valor venal de referência do ITBI. Descabimento. Decreto Estadual 55.002/2009, alterador do RITCMD. Inaplicabilidade. Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei. Ofensa ao princípio da legalidade. Possibilidade de abertura de procedimento administrativo (CTN, art. 148 e art. 11 da Lei Estadual 10.705/00). Precedentes. Sentença de procedência. Manutenção da r. sentença. Reexame necessário desprovido.

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Doc. 149.3419.9773.6818

15 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o cálculo do ITBI, despesas e emolumentos cartorários correlatos seja realizado pelo valor de venda do bem, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.

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Doc. 167.7012.8164.4878

16 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BEM IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo ao recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência para fins de cálculo do IPTU, nos termos do Decreto Estadual 46.655/2002 - possibilidade - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inadequação da utilização da técnica de «arbitramento» (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte - sentença concessiva da ordem de segurança mantida. Recursos, voluntário e oficial, desprovidos.

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Doc. 997.7426.7158.3861

17 - TJSP. APELAÇÃO - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ITBI - Insurgência em face da sentença que julgou improcedente o pedido - Alegação de que há violação da coisa julgada, pois reconhecido o direito de recolher o valor do ITBI tendo como base de cálculo o valor da transação - Descabimento - É facultado o direito da Fazenda Municipal de revisar o valor pelo procedimento do CTN, art. 148 - Autor que não demonstrou qualquer irregularidade no procedimento que apurou a diferença devida - Atos administrativos que gozam de presunção de veracidade e legitimidade - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso improvido.

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Doc. 722.5183.0706.6775

18 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BAURU. ITBI. VALOR COBRADO COM BASE NO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tema 1113, do C. STJ. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU; sequer utilizada como piso de tributação. O valor da transação, declarado pelo contribuinte, Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BAURU. ITBI. VALOR COBRADO COM BASE NO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tema 1113, do C. STJ. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU; sequer utilizada como piso de tributação. O valor da transação, declarado pelo contribuinte, goza de presunção de condizente com o valor de mercado e somente poderá ser afastado pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo (CTN, art. 148). O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. 2. Sentença de procedência para devolução de valores recolhidos a maior a título de ITBI, em razão do equívoco na base de cálculo utilizada e com os consectários legais desde o desembolso (12.05.2022), observada a Emenda Constitucional 113/2021, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 879.9429.2243.0174

19 - TJSP. Direito Tributário. Pretensão de recolhimento do ITCMD incidente sobre transmissão causa mortis de bem imóvel urbano, adotando como base de cálculo o mesmo valor venal que é empregado no lançamento do IPTU, e não outro qualquer. Admissibilidade. Base de cálculo de tributo que somente pode ser alterada por lei, conforme estabelece o art. 97, II, §1º, do CTN. Procedimento de arbitramento Ementa: Direito Tributário. Pretensão de recolhimento do ITCMD incidente sobre transmissão causa mortis de bem imóvel urbano, adotando como base de cálculo o mesmo valor venal que é empregado no lançamento do IPTU, e não outro qualquer. Admissibilidade. Base de cálculo de tributo que somente pode ser alterada por lei, conforme estabelece o art. 97, II, §1º, do CTN. Procedimento de arbitramento da base de cálculo (CTN, art. 148). Impossibilidade. Existindo valor da base de cálculo expresso em lei, não cabe ao fisco eleger novo parâmetro para o cálculo, por meio de procedimento administrativo. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 784.9283.4198.9757

20 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ITCMD - Apuração do valor do imposto por arbitramento, nos termos do CTN, art. 148, tal como autorizado nos autos de mandado de segurança impetrado pelo recorrido - Certidão de Dívida Ativa (CDA) consistente - Recurso provido.

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Doc. 109.6138.7840.7336

21 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, onde existe previsão legal, qual seja a Lei Municipal 3.317/89, alterada pela Lei Municipal 6.388/14, bem como não ocorre mudança da base de cálculo que continua sendo o valor venal, contudo, como delineado, atualizado em conformidade com a média das transações imobiliárias praticadas em regiões e em momentos determinados, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da legalidade» - Resposta ao recurso (fls. 107/115) - Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, porque evidente à resistência à pretensão - A base de cálculo do ITBI não está vinculada à base de cálculo do IPTU - Entretanto, inviável que a Administração desconsidere o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo, que respeite o contraditório e a ampla defesa, exija o pagamento do imposto municipal sobre um «Valor Mínimo Apurado» fixado unilateralmente, tal como previsto na legislação local - Outrossim, o C. STF fixou o seguinte entendimento: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» (Tema 1113) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação.

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Doc. 691.1458.4382.1828

22 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou «a restituir ao autor R$ 2.099,53, valor a ser atualizado pelo IPCA-E da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado da presente decisão (art. 161, §1º do CTN, na forma da Súmula 188/STJ)» - Diz, em resumo, que «não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou «a restituir ao autor R$ 2.099,53, valor a ser atualizado pelo IPCA-E da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado da presente decisão (art. 161, §1º do CTN, na forma da Súmula 188/STJ)» - Diz, em resumo, que «não há violação ao princípio da estrita legalidade, tampouco inobservância da lei complementar, pois, como dito anteriormente, existe previsão legal, qual seja a Lei Municipal 3.317/89, alterada pela Lei Municipal 6.388/14, bem como não ocorre mudança da base de cálculo que continua sendo o valor venal, contudo, como delineado, atualizado em conformidade com a média das transações imobiliárias praticadas em regiões e em momentos determinados» (fls. 64/71) - Não houve resposta ao recurso (fls. 78) - Sobre a possibilidade de cobrança de ITBI tendo como base de cálculo valor venal de referência arbitrado pelo próprio ente tributante, o C. STJ se manifestou quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113), fixando a seguinte tese: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, nego provimento ao recurso - Não tendo havido resposta ao recurso, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 597.1399.4654.0262

23 - TJSP. Recurso inominado. Ação anulatória de auto de infração. Base de cálculo do ITBI. Valor da transação imobiliária. Lançamento complementar do tributo pela Municipalidade por identificar discrepância dentre o valor da aquisição da nua propriedade e a instituição do usufruto oneroso. Descabimento.  Havendo discordância, cabe ao Município instaurar o procedimento administrativo previsto no art. 148 do Ementa: Recurso inominado. Ação anulatória de auto de infração. Base de cálculo do ITBI. Valor da transação imobiliária. Lançamento complementar do tributo pela Municipalidade por identificar discrepância dentre o valor da aquisição da nua propriedade e a instituição do usufruto oneroso. Descabimento.  Havendo discordância, cabe ao Município instaurar o procedimento administrativo previsto no CTN, art. 148. Tese fixada no Tema 1.113 do C. STJ Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento, com observação. 

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Doc. 930.0502.5853.8489

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Repetição de Indébito Tributário - Base de cálculo do ITBI - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Possibilidade de afastar o valor atribuído pela venda do imóvel - Ausência de comprovação de eventual desvalorização - Subsidiariamente - Base de cálculo da transação devidamente atualizada, sendo devido ao autor apenas a diferença apurada - Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Repetição de Indébito Tributário - Base de cálculo do ITBI - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Possibilidade de afastar o valor atribuído pela venda do imóvel - Ausência de comprovação de eventual desvalorização - Subsidiariamente - Base de cálculo da transação devidamente atualizada, sendo devido ao autor apenas a diferença apurada - Insurgência não prospera - Base de cálculo do ITBI definida no REsp 1.937.821 Tema 1.113, do STJ - Indevido arbitramento unilateral pela Municipalidade, ante a inobservância do contraditório em procedimento administrativo - Precedentes - Nesse sentido: «TRIBUTO MUNICIPAL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. 1. Pretensão de repetição de indébito tributário. 2. Sentença de procedência. 3. Presunção de que o valor declarado pelo contribuinte condiz com o de mercado não afastada. Tema 1.113 do C. STJ. 4. Não comprovada a instauração de processo administrativo nos termos do CTN, art. 148. Impossibilidade de arbitramento unilateral pelo Fisco. 5. Recurso improvido.»  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000794-82.2023.8.26.0459; Relator (a): Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pitangueiras - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023) - Pedido subsidiário prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. 240.3220.6351.6634

25 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ITCMD. Lançamento por arbitramento. Matéria decidida à luz da legislação estadual. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.

1 - Denegada a segurança na origem, a parte interpôs o cabível recurso especial apontando violação do CTN, art. 148 e asseverando a impossibilidade de lançamento por arbitramento no caso concreto em virtude da ausência dos requisitos legais. 2 - No que diz respeito ao lançamento por arbitramento, a Corte local o examinou sob a ótica da Lei Estadual 10.705/00, de forma que o reexame da questão em sede de apelo nobre é inviável a teor do que dispõe a Súmula 280/STF. 3 - Agravo in... ()

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Doc. 518.6059.6909.9443

26 - TJSP. Recurso inominado. Transmissão de imóvel recebido em virtude de doação. Recolhimento de ITCMD, cuja base de cálculo é o valor venal do bem para fins de IPTU, nos termos da Lei Estadual 10.705/200. Decreto Estadual 55.002/09 que tornou o tributo mais oneroso, passando a incidir sobre o valor venal do imóvel para fins de ITBI. Descabimento. Violação ao princípio da legalidade tributária (art. Ementa: Recurso inominado. Transmissão de imóvel recebido em virtude de doação. Recolhimento de ITCMD, cuja base de cálculo é o valor venal do bem para fins de IPTU, nos termos da Lei Estadual 10.705/200. Decreto Estadual 55.002/09 que tornou o tributo mais oneroso, passando a incidir sobre o valor venal do imóvel para fins de ITBI. Descabimento. Violação ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I/88c.c. o art. 97, II, §1º CTN.  Correta a determinação do recálculo do valor, ressalvada a possibilidade de revisão do lançamento do tributo na forma do CTN, art. 148 Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 140.5725.6001.2600

27 - STJ. Execução fiscal. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do imóvel. IPTU. Plantas genéricas. Apuração da base de cálculo por arbitramento. CTN, art. 148. Possibilidade.

«1. A forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas, não sendo possível vincular os valores, que em regra serão diferentes. 2. É possível, mediante processo administrativo, arbitrar a base de cálculo desde que presentes os pressupostos autorizativos do CTN, art. 148, como ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 241.0260.7726.5535

28 - STJ. Execução fiscal. Auto de infração e imposição de multa (aiim). Arbitramento. Legalidade. Previsão no CTN, art. 148. Precedentes. Ausência de vício no julgado. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade.

1 - Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro. 2 - Fica evidente a pretensão infringente buscada pela embargante, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver alterado o acórdão de acordo com sua tese. 3 - Conforme consignado no acórdão embargado, a situação narrada nos autos enquadra-se na hipótese prevista no CTN, art. 148, destacando-se que a medida foi precedida... ()

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Doc. 145.4863.9004.4300

29 - TJSP. Imposto. Transmissão de bens imóveis. Recolhimento do tributo com base no valor venal do imóvel utilizado para fins de IPTU. Base de cálculo do ITBI que se encontra definida sobre dois parâmetros: ou é o valor venal do qual o contribuinte já tem prévio conhecimento e é definido pela Fazenda Pública, ou então é o valor indicado no instrumento de compra e venda. Impossibilidade do Município surpreender o contribuinte com outro valor que não reflita nenhuma destas realidades. Arbitramento de outro valor somente após ampla defesa, à luz do que dispõe o CTN, art. 148, para possibilitar que o negócio seja realizado de forma segura e eficaz, levando em consideração a segurança jurídica necessária no ato da transação imobiliária. Segurança concedida. Recurso provido.

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Doc. 220.2170.1632.2704

30 - STJ. Tributário. ICMS. Recolhimento antecipado. Pauta fiscal de valores. Ilegalidade. CTN, art. 148. Arbitramento da base de cálculo. Indícios de subfaturamento. Necessidade de anterior e regular processo administrativo.

1 - Discute-se nos autos a legalidade da aplicação da pauta fiscal para a fixação da base de cálculo de ICMS sem necessidade de prévia instauração de procedimento administrativo. 2 - O Tribunal de origem considerou que a constatação de flagrante discrepância entre o valor de mercado dos produtos transportados e aquele posto nas Notas Fiscais indica subfaturamento e traduz, em princípio, a prática da infração fiscal prevista na legislação de regência. Consignou, outrossim, a le... ()

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Doc. 140.5725.6001.2700

31 - STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do imóvel. Apuração dissociada do valor apurado pela municipalidade para cobrança de IPTU. Possibilidade. CTN, art. 148.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Fisco não está obrigado a utilizar o mesmo valor apurado pelo Município quando da apuração do valor venal do imóvel para o cálculo do IPTU, podendo arbitrar o seu valor nos termos do CTN, art. 148. 2. In casu, não há modificação na base de cálculo do ITBI ou do IPTU, pois ambos têm como base de cálculo o valor venal do imóvel, o que difere é a forma de apuração desse valor, possibilitando a diferença numérica. Agravo reg... ()

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Doc. 340.2212.2613.3622

32 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança preventivo - Município de São Paulo - ITBI. 1) Preliminares afastadas e indeferido o pedido de suspensão do feito. 2) Cobrança do tributo com base no valor «venal de referência» - Impossibilidade - Base de cálculo do imposto que deve corresponder ao valor da transação declarado pelo contribuinte - Jurisprudência do STJ firmada no REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.113) - Sem prejuízo do Município valer-se do CTN... ()

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Doc. 293.4933.3764.0286

33 - TJSP. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL INCORPORADO POR PESSOA JURÍDICA NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. BENESSE QUE NÃO ALCANÇA VALOR EXCEDENTE AO CAPITAL INTEGRALIZADO. ADOÇÃO DO VALOR DECLARADO PELA CONTRIBUINTE, PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO, FACULTADO ARBITRAMENTO AO MUNICÍPIO (CTN, art. 148). PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO PELA IMPETRANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA DEFERIR A LIMINAR NO MANDAMUS

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Doc. 708.6350.3198.7113

34 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação declaratória - Município de Mococa - ITBI sobre integralização de bens imóvel ao capital social da autora - Imunidade tributária restrita ao valor da quota societária - Repercussão Geral - RE Acórdão/STF - Tema 796 do Supremo Tribunal Federal - Possibilidade de revisão do valor declarado pelo contribuinte mediante procedimento administrativo nos moldes do CTN, art. 148 - Entendimento firmado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) - Sentença mantida - Recurso não prov... ()

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Doc. 138.7574.0004.2000

35 - TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Pretensão de anulação de lançamento tributário. Incidência sobre show, serviço de segurança e de cessão de estruturas de uso temporário. Documentos necessários para a base de cálculo não apresentados. Lançamento por arbitramento. Cabimento. Observância do disposto no CTN, art. 148 e arts. 284 e 286, do CTN Municipal. Recurso não provido.

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Doc. 191.1185.9000.2500

36 - STF. Tributário. ICMS. Pauta de valores. A vedação à utilização das pautas e as hipóteses excepcionais que permitem o arbitramento da base de cálculo pelo Fisco constam de diplomas infraconstitucionais. Eventual desacerto da tese firmada implicaria tão somente uma ofensa reflexa. Contencioso que repousa no âmbito da legalidade. CTN, art. 148.

«1. A pauta de valores só é admitida nos casos previstos no CTN, art. 148, em que, mediante processo regular, seja arbitrada a base de cálculo. Esse dispositivo é empregado quando forem reconhecidamente inidôneos os documentos e as declarações prestados pelo contribuinte. 2. Não merece prosperar a alegação do Fisco de que a ratio decidendi do acórdão recorrido seria a inconstitucionalidade do Convênio 66/1988. Urge reconhecer que se essa fosse a conclusão do Tribunal de orig... ()

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Doc. 191.6682.6000.1100

37 - STF. Tributário. ICMS. Pauta de valores. A vedação à utilização das pautas e as hipóteses excepcionais que permitem o arbitramento da base de cálculo pelo Fisco constam de diplomas infraconstitucionais. Eventual desacerto da tese firmada implicaria tão somente uma ofensa reflexa. Contencioso que repousa no âmbito da legalidade. CTN, art. 148.

«1. A pauta de valores só é admitida nos casos previstos no CTN, art. 148, em que, mediante processo regular, seja arbitrada a base de cálculo. Esse dispositivo é empregado quando forem reconhecidamente inidôneos os documentos e as declarações prestados pelo contribuinte. 2. Não merece prosperar a alegação do Fisco de que a ratio decidendi do acórdão recorrido seria a inconstitucionalidade do Convênio 66/1988. Urge reconhecer que se essa fosse a conclusão do Tribunal de orig... ()

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Doc. 165.2472.9006.2200

38 - TJSP. Imposto. Predial e territorial urbano (IPTU). Ação anulatória de débito fiscal cumulada com consignação em pagamento. Insurgência da Municipalidade contra decisão. Alegação de cobrança do tributo com base em índices legais. Hipótese. Inadmissibilidade. Adoção de valor venal acima do valor de mercado. Ilegalidade. Correção tendo por base valor auferido em perícia. Cabimento. É lícito ao Município fixar os valores de IPTU, mas constatando-se exagero, mostra-se necessária sua correção. CTN, art. 148. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. 196.8811.9000.6200

39 - STJ. Tributário. ICMS. CTN, art. 148. Arbitramento da base de cálculo. Indícios de subfaturamento.

«1. A pauta fiscal é valor fixado prévia e aleatoriamente para a apuração da base de cálculo do tributo. Não se pode confundi-la com o arbitramento de valores previsto no CTN, art. 148, que é modalidade de lançamento, regularmente prevista na legislação tributária. 2. O CTN, art. 148 deve ser invocado para a determinação da base de cálculo do tributo quando certa a ocorrência do fato imponível, o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos registrados pelo... ()

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Doc. 103.1674.7427.1800

40 - STJ. Tributário. Base de cálculo. Arbitramento pelo fisco. CTN, art. 148.

«Tem também entendido o STJ que o CTN, art. 148 somente pode ser invocado para a fixação da base de cálculo do tributo quando a ocorrência do fato gerador é certa e o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos registrados pelo contribuinte não mereçam fé, ficando, nesse caso, a Fazenda autorizada a arbitrá-lo.»

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Doc. 456.2913.4779.7926

41 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - ISS - Exercícios de 2019 - Exceção de pré-executividade rejeitada. Arbitramento da base de cálculo mediante pauta fiscal. Descabimento. Inobservância das disposições do CTN, art. 148. Honorários. Cabimento da fixação por equidade. Recurso provido

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Doc. 934.3948.5194.3376

42 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Ação anulatória - ISS - Construção civil - Sentença de procedência. Arbitramento da base de cálculo mediante pauta fiscal. Descabimento. Inobservância das disposições do CTN, art. 148. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Honorários advocatícios arbitrados por equidade. Recurso não provido

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Doc. 886.3424.7171.1161

43 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. ITBI.

Base de cálculo. Município de São Paulo. Observância do Tema 1.133, do regime dos recursos repetitivos. Município que, ao verificar inconsistência no valor adotado entre os contratantes deve instaurar procedimento administrativo próprio (CTN, art. 148), vedada adoção do valor venal vinculado à base de cálculo do IPTU, ou ainda valor de referência estabelecido de modo unilateral. Sentença mantida. RECURSO OFICIAL NÃO PROVIDO.

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Doc. 369.8080.2944.1184

44 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.

Mandado de segurança. Município de São Paulo. ITBI.  Observância do Tema 1.133, do regime dos recursos repetitivos. Município que, ao verificar inconsistência no valor adotado entre os contratantes deve instaurar procedimento administrativo próprio (CTN, art. 148), vedada adoção do valor venal vinculado à base de cálculo do IPTU, ou ainda valor de referência estabelecido de modo unilateral. . Encargos moratórios devidos a contar do registro da transmissão da propriedade perante o ... ()

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Doc. 282.6478.2070.0822

45 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

São Paulo. ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município. Pretensão de que seja reconhecido como base de cálculo o valor atualizado da transação do imóvel. Sentença que concedeu a segurança. Remessa Necessária. Descabimento. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em co... ()

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Doc. 180.3793.5550.1106

46 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI.

Mogi Mirim. Integralização de imóveis ao capital social. Segurança concedida, autorizado o Fisco a afastar a posteriori a imunidade tributária do art. 156, §2º, I, da Constituição e a presunção de que o valor declarado pelo contribuinte corresponde ao valor de mercado dos bens imóveis integralizados. Remessa Necessária e apelação da Fazenda Municipal. Descabimento. Imunidade sob condição resolutiva, nos termos do art. 156, §2º, I, da CF, incontroversa in casu. Discussão que s... ()

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Doc. 858.8897.9219.7398

47 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

São Paulo. ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município. Pretensão de que seja reconhecido como base de cálculo o mesmo valor venal para cálculo do IPTU. Sentença que concedeu a segurança. Remessa Necessária. Descabimento. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condi... ()

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Doc. 471.5265.8179.0290

48 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEL RURAL - BASE DE CÁLCULO -

Pretensão mandamental voltada à declaração de ilegalidade do ato administrativo que exigiu o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos, considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor médio da terra nua e das benfeitorias, divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo através do Instituto de Economia Agrícola (IEA) - a base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do... ()

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Doc. 627.6928.1053.0202

49 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.

... ()

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Doc. 109.0724.2063.3227

50 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - Adoção de valor venal de referência distinto do valor da transação - Necessidade de se distinguir os valores venais empregados em cada caso, afastado, contudo, o arbitramento puro e simples de valor venal de referência, em desrespeito ao CTN, art. 148 - REsp repetitivo 1.937.821 do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando... ()

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