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DOC. 191.1185.9000.2500

STF. Tributário. ICMS. Pauta de valores. A vedação à utilização das pautas e as hipóteses excepcionais que permitem o arbitramento da base de cálculo pelo Fisco constam de diplomas infraconstitucionais. Eventual desacerto da tese firmada implicaria tão somente uma ofensa reflexa. Contencioso que repousa no âmbito da legalidade. CTN, art. 148.

«1. A pauta de valores só é admitida nos casos previstos no CTN, art. 148, em que, mediante processo regular, seja arbitrada a base de cálculo.

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