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DOC. 103.1674.7427.1800

STJ. Tributário. Base de cálculo. Arbitramento pelo fisco. CTN, art. 148.

«Tem também entendido o STJ que o CTN, art. 148 somente pode ser invocado para a fixação da base de cálculo do tributo quando a ocorrência do fato gerador é certa e o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos registrados pelo contribuinte não mereçam fé, ficando, nesse caso, a Fazenda autorizada a arbitrá-lo.»

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