51 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Autorizada a Fazenda Pública pelos CTN, art. 121 e CTN, art. 128 a exigir crédito de quem de direito, alterando se necessário polo passivo na esfera administrativa, já definido o mesmo, em sede judicial, vedada resta qualquer alteração, por ter sido o crédito já consolidado naquela esfera. Recurso municipal não provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)