TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Autorizada a Fazenda Pública pelos CTN, art. 121 e CTN, art. 128 a exigir crédito de quem de direito, alterando se necessário polo passivo na esfera administrativa, já definido o mesmo, em sede judicial, vedada resta qualquer alteração, por ter sido o crédito já consolidado naquela esfera. Recurso municipal não provido.
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