STJ. Tributário. Arrolamento de bens. Sujeito passivo. Conceito. Responsável tributário. Possibilidade.
«1. O arrolamento de bens encontra-se previsto no Lei 9.532/1997, art. 64, nos seguintes termos: «A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido».
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