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Lei nº 5.172/1966 art. 19

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Doc. 202.0072.7003.0200

41 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Valor externo. Bens de capital. Destinados ao ativo fixo. Emenda Constitucional 23/83, CTN, art. 19 e CTN, art. 20, II, Decreto-lei 37/1966, Decreto-lei 730/1969, Decreto-lei 1.111/1970 e Decreto-lei 1.137/1970. Portaria GB 355/1969.

«1 - As expressões mercadoria e produto, do contexto do Decreto-lei 37/1966, foram utilizadas com o mesmo sentido. 2 - Compete à CACEX atuar na fiscalização da correspondência do preço da fatura com o preço normal, para os fins de cálculo da incidência tributária. Também não consubstancia ilegalidade a CACEX fazer constar o valor FOB do bem importado. 3 - A importação de produtos em geral, ainda que destinados ao ativo fixo e não ao comércio, sujeita-se ao imposto de impor... ()

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Doc. 203.5442.5011.9500

42 - STF. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Mercadoria despachada para consumo. CTN, art. 19. Decreto-lei 36/1966 (compatibilização). Inexistência de contradição ou antinomia entre a norma genérica do CTN, art. 19 e a norma específica do Decreto-lei 37/1966, art. 23 posto que a caracterização de um necessário momento naquela não previsto, e o condicionamento de indeclináveis providências de ordem fiscal, não a desfiguram nem contraditam, porém, a complementam para tornar precisa, no espaço, no tempo e na circunstância, a ocorrência do fato gerador. Recurso extraordinário conhecido mas não provido.

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