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Lei nº 3.071/1916 art. 1796

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Doc. 927.0318.0322.1862

1 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO MANTIDA. I.

Caso em Exame 1. Decisão recorrida determinou o pagamento de ITR. A herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido, conforme o CCB, art. 1.796, vigente à época do óbito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de homologação do plano de sobrepartilha e a incerteza sobre a posse do imóvel justificam a aplicação do CCB, art. 1.796. III. Razões de Decidir 3. A ausência de homologação do plano de sobrepartilha e ... ()

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Doc. 103.1674.7331.1900

2 - STJ. Família. Alimentos. Morte do alimentante. Responsabilidade da herança pela pagamento das dívidas verificadas até o óbito do falecido. Lei 6.515/77, art. 23. CCB, art. 1.796.

«A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, respondendo a herança pelo pagamento das dívidas do falecido. Lei 6.515/77, art. 23, e CCB, art. 1.796. Aplicação. A condição de alimentante é personalíssima e não se transmite aos herdeiros; todavia, isso não afasta a responsabilidade dos herdeiros pelo pagamento dos débitos alimentares verificados até a data do óbito.»

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Doc. 103.2740.3000.0400

3 - STJ. Cambial. Cédula de crédito comercial. Aval. Avalista. Títulos de crédito. Óbito antes do vencimento. Obrigação não personalíssima. Sucessão. Transmissão aos herdeiros. CCB, art. 928, CCB, art. 1.501 e CCB, art. 1.796. CCB/2002, art. 836 e CCB/2002, art. 1.997, «caput». CCom, art. 428.

«II - Existente a obrigação desde a emissão do título, o avalista era devedor solidário no momento do óbito, constituindo o transcurso da data do vencimento apenas requisito para a exigibilidade do montante devido. III - A morte do responsável cambiário é modalidade de transferência anômala da obrigação que, por não possuir caráter personalíssimo, é repassada aos herdeiros, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do vencimento do título.»

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