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Lei nº 3.071/1916 art. 1195

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Doc. 103.2740.3000.3100

1 - STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Renovação do contrato. Notificação. Finalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 573, 574 e 575.

«... II.a) A notificação de rescisão Um dos principais pontos de discórdia deste processo está na interpretação do art. 1.196 do CC/16 (art. 575 do CC/02). Diz essa norma que “se, notificado, o locatário não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguer que o locador arbitrar e responderá pelo dano, que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito”. Para a BAYER, essa norma só seria aplicável a partir do momento em que a MEGA, ciente d... ()

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Doc. 103.2740.3000.3000

2 - STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.

«... II.b) A aplicação do princípio da boa-fé objetiva A recorrente é empresa locadora de automóveis, trabalhando com um leque de tarifas pré estabelecidas, desde a mais baixa, para as hipóteses de contratos de longo prazo (o menor preço é justificado pela redução do risco quanto à ociosidade do bem), até as tarifas mais altas, para locações em balcão. Assim, a cobrança da tarifa de balcão para o período excedente de locação não implicaria, em princípio, potest... ()

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Doc. 103.3733.4000.7600

3 - STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.

«A notificação a que se refere o CCB/2002, art. 1.196 (CCB/2002, art. 575) não tem a função de constituir o locatário em mora, tendo em vista o que dispõe o art. 1.194 do CCB/16 (CCB/2002, art. 573). Ela objetiva, em vez disso, a: (i) que não há a intenção do locador de permitir a prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (art. 1.195 do CCB/16 - CCB/2002, art. 574; (ii) fixar a sanção patrimonial decorrente da retenção do bem locado. Na hipótese em que o próprio... ()

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