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Lei nº 3.071/1916 art. 718

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Doc. 103.1674.7049.1800

1 - STJ. Locação. Usufruto. CCB, art. 718.

«O usufruto confere ao usufrutuário o direito de locar, bem como fazer cessar eficácia da cláusula que atribui ao nu-proprietário o direito subjetivo de continuar a avença ou desconstituir o contrato.»

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Doc. 103.1674.7307.9400

2 - STF. Desapropriação. Reforma agrária. Usufrutuários e nus-proprietários. Notificação feita a um deles. Insuficiência. Precedente do STJ. Lei 8.629/93, art. 2º, § 2º. CCB, art. 718.

«Os atos desapropriatórios para fins de reforma agrária devem ser precedidos de notificação prévia válida aos proprietários do imóvel (Lei 8.629/93, § 2º do art. 2º).» Se a área objeto da desapropriação é integrada por um condomínio, a notificação deve ser feita a cada um dos condôminos, sejam eles usufrutuários ou nus-proprietários, de forma direta ou através de seus representantes legalmente constituídos. Precedente. Nula é a notificação feita apenas a um dos ... ()

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Doc. 103.2110.5050.6000

3 - STF. Desapropriação. Reforma agrária. Usufrutuários e nus-proprietários. Notificação feita a um deles. Insuficiência. Precedente do STJ. Lei 8.629/93, art. 2º, § 2º. CCB, art. 718.

«Os atos desapropriatórios para fins de reforma agrária devem ser precedidos de notificação prévia válida aos proprietários do imóvel (Lei 8.629/93, § 2º do art. 2º).» Se a área objeto da desapropriação é integrada por um condomínio, a notificação deve ser feita a cada um dos condôminos, sejam eles usufrutuários ou nus-proprietários, de forma direta ou através de seus representantes legalmente constituídos. Precedente. Nula é a notificação feita apenas a um dos ... ()

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Doc. 103.1674.7139.0000

4 - STJ. Usufruto. Locação. Retomada. Legitimidade ativa «ad causam» do usufrutuário para intentar, em nome próprio. CCB, art. 718 e CCB, art. 724.

«É da natureza do instituto do usufruto, subjacente do seu próprio conceito, que ao usufrutuário assiste a faculdade, que deriva do poder jurídico de administração, de alugar o prédio recebido em usufruto, observadas as regras disciplinadoras da locação em geral (J.M. CARVALHO SANTOS, «Código Civil Brasileiro Interpretado», Liv. Freitas Bastos S.A. 15ª ed. v. IX, p. 400). Inerente, assim, a locação do imóvel dado em usufruto ao direito do usufrutuário de administrar a coisa, qu... ()

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Doc. 103.1674.7561.9200

5 - STJ. Família. Sucessão. Direito real de habitação. Garantias do usufruto. Ação possessória. Reintegração de posse. Ação proposta pela viúva contra o filho. Inexistência de composse. Precedentes do STJ. CCB, arts. 718, 747, 748, 1.611, § 2º, e 1.572. CCB/2002, arts. 1.394, 1, 415, 1.831. CPC/1973, art. 926.

«O titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é compossuidor por força do art. 1.572 do CCB/16. Fosse diferente, seria inútil a garantia assegurada ao cônjuge sobrevivente de exercer o direito real de habitação.»

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Doc. 103.1674.7553.5100

6 - STJ. Família. Sucessão. Direito real de habitação. Garantias do usufruto. Ação possessória. Reintegração de posse. Ação proposta pela viúva contra o filho. Inexistência de composse. Precedentes do STJ. CCB, arts. 718, 747, 748, 1.611, § 2º, e 1.572. CCB/2002, arts. 1.394, I, 415, 1.831. CPC/1973, art. 926.

«O titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é compossuidor por força do art. 1.572 do CCB/16. Fosse diferente, seria inútil a garantia assegurada ao cônjuge sobrevivente de exercer o direito real de habitação.»

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Doc. 103.1674.7561.9300

7 - STJ. Família. Sucessão. Direito real de habitação. Garantias do usufruto. Ação possessória. Reintegração de posse. Ação proposta pela viúva contra o filho. Inexistência de composse. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 718, 747, 748, 1.611, § 2º, e 1.572. CCB/2002, arts. 1.394, 1, 415, 1.831. CPC/1973, art. 926.

«...A recorrente ingressou com ação de reintegração de posse; alegando que está sendo esbulhada pelo próprio filho. A inicial foi indeferida, extinto o processo nos termos do CPC/1973, art. 267, I. Considerou o Juiz que «não há no ordenamento jurídico vigente, possibilidade de manutenir ou reintegrar a requerente em uma posse que não é exclusivamente sua, mas que exerce em comunhão com o próprio requerido, haja vista a composse decorrente do imóvel pertencer em condomínio a a... ()

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