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Lei nº 3.071/1916 art. 358

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Doc. 165.2483.1008.2600

1 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Duplicatas. Embargos do devedor. Alegação de que a dação em pagamento de cheques de terceiro ainda que não compensados extingue a dívida, outorgando-lhe quitação, conforme CCB, art. 358. Descabimento. Apenas quando efetivamente recebido o valor cobrado, em dinheiro, ou se compensados os cheques extinguir-se-ia a dívida, pois os títulos foram dados «in solvendum». «In casu», como não houve nenhum recebimento e foi frustrada a compensação dos cheques por ausência de fundos, nenhum pagamento ocorreu, remanescendo a dívida representada pelas duplicatas. Improcedência dos embargos de rigor. Recurso improvido.

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Doc. 103.1674.7179.2400

2 - STJ. Filiação. Petição de herança. Registro de nascimento realizado pelo pai.

«Filho adulterino. Registro de nascimento realizado pelo pai na constância do casamento, ainda vigente o CCB, art. 358. É válido, mesmo assim, o registro, somente produzindo efeito após a morte do declarante, já ocorrida quando da propositura da ação. Precedentes do STF e do STJ.»

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Doc. 103.2110.5004.0200

3 - STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Filho adulterino. Ação contra o genitor na constância do casamento deste. Possibilidade. Revogação do CCB, art. 358, pela lei 7.841/89, art. 1º. Exegese diferenciada do CCB, art. 363. CF/88, art. 227, § 6º. (Cita doutrina).

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Doc. 164.1404.4002.7900

4 - STJ. Inventário. Sucessão. Ação de petição de herança. Filiação. Anterior ajuizamento de ação de investigação de paternidade. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da ação de investigação. Falta de prequestionamento. Deficiência de fundamentação. Processo civil. Recurso especial. Interposição sob a égide do CPC/1973. Direito sucessório. CCB/2002, arts. 189, 1.824, 1.828, 1.829 e 2.028. CCB, art. 177, CCB, art. 358 e CCB, art. 1.572. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB).

«1. A petição de herança objeto dos arts. 1.824 a 1.828 do Código Civil é ação a ser proposta por herdeiro para o reconhecimento de direito sucessório ou a restituição da universalidade de bens ou de quota ideal da herança da qual não participou. 2. A teor do CCB, art. 189, o termo inicial para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando, em síntese, confirma-se a condição de herdeiro. ... ()

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