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Lei nº 556/1850 art. 449

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Doc. 103.2110.5050.7200

11 - STJ. Prazo prescricional. Marinha mercante. Comercial. Prescrição. Termo inicial. Sobreestadia de «containers». Precedente do STJ. CCom, art. 449, 3. Lei 6.288/1975, art. 3º.

«A sobrestadia de «container» se equipara, para os efeitos da prescrição, sobreestadia de navio (REsp Acórdão/STJ), mas o termo inicial do prazo só inicia após a devolução do «container», porque antes disso o respectivo proprietário não sabe qual a extensão do seu direito.»

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Doc. 103.1674.7305.4100

12 - STJ. Prazo prescricional. Marinha mercante. Comercial. Prescrição. Termo inicial. Sobreestadia de «containers». Precedente do STJ. CCom, art. 449, 3. Lei 6.288/1975, art. 3º.

«A sobrestadia de «container» se equipara, para os efeitos da prescrição, sobreestadia de navio (REsp Acórdão/STJ), mas o termo inicial do prazo só inicia após a devolução do «container», porque antes disso o respectivo proprietário não sabe qual a extensão do seu direito.»

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Doc. 103.2110.5046.6800

13 - STJ. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Sobreestadia de «containers». Indenização pelos prejuízos. CCom, art. 449, inc. 3º. Lei 6.288/75, art. 3º. Amplas consideraçõe sobre o tema.

«Na sobreestadia do navio, a carga ou a descarga excedem o prazo contratado; na sobreestadia do «container», a devolução deste se dá após o prazo usual no porto de destino. Num caso e noutro, as ações que perseguem a indenização pelos respectivos prejuízos estão sujeitas à regra do CCOM, art. 449, 3º.»

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Doc. 103.1674.7296.4500

14 - STJ. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Sobreestadia de «containers». Indenização pelos prejuízos. CCom, art. 449, inc. 3º. Lei 6.288/75, art. 3º. Amplas consideraçõe sobre o tema.

«Na sobreestadia do navio, a carga ou a descarga excedem o prazo contratado; na sobreestadia do «container», a devolução deste se dá após o prazo usual no porto de destino. Num caso e noutro, as ações que perseguem a indenização pelos respectivos prejuízos estão sujeitas à regra do CCOM, art. 449, 3º.»

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Doc. 103.1674.7228.1900

15 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte rodoviário. Avaria simples. Prazo prescricional. Prescrição. CCom, art. 449, § 3º. Dano material e dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. CF/88, art. 5º, V e X.

«Diante da claridade da regra jurídica do CCOM, art. 449, § 3º. não há como ampliar o prazo prescricional de um ano para a avaria, contado do dia da entrega da carga. Ainda que admita a Corte, ressalvado o entendimento do relator, a indenização por dano moral para a pessoa jurídica, no caso, sendo única a indenização, decorrente do mesmo ilícito, avaria da carga transportada, que pode apresentar diversas projeções, assim aquela referente ao dano material e aquela referente ao dano... ()

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