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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 466

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Doc. 103.1674.7461.7500

21 - TRT2. Comissão. Vendedor. Hipóteses em que é exigível. Duplicatas com mais de 30 dias de atraso. Cláusula calcada em valores de cobrança e não vendas. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 466. Lei 3.207/57, art. 3º.

«... Nos termos do CLT, art. 466, as comissões são exigíveis depois de ultimada a transação a que se referem. Segundo disposto no Lei 3.207/1957, art. 3º, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, a transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da proposta, quando realizada dentro do mesmo Estado, como era o caso. Nas hipóteses de transações em que a empresa se obrigar po... ()

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