1 - TST. Indenização por retenção da CTPS.
«Verifica-se que o TRT concluiu que a autora não se desincumbiu do fato constitutivo do seu direito (retenção da CTPS). Nesse contexto, é inviável o conhecimento do recurso de revista com base na CLT, art. 25 e CLT, art. 53, pois não tratam de distribuição do ônus da prova, ou seja, a quem cabe apresentar o recibo de devolução da CTPS. Pelo mesmo fundamento, é inespecífico o aresto colacionado à pag. 668. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)