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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 342

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Doc. 153.0562.7000.7900

51 - TJSP. Falso testemunho. Descaracterização. Infração ao CP, art. 342, § 1º. Pedido de absolvição com fundamento na atipicidade ou falta de provas. Cabimento. Depoimento prestado em juízo, na qualidade de testemunha, onde fez afirmações falsas, em processo judicial. Crime cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Falsidade evidenciada na ação penal. Assegurou o acusado a ida até a moradia de traficante para presenteá-lo e compartilhar o consumo do composto de cocaína. Prática de crime não vislumbrada. Adquirir substância entorpecente para utilizá-la era, de fato, crime tipificado no Lei 11343/2006, art. 28, e, consequentemente,

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Doc. 153.6393.1001.9800

52 - TRT2. Testemunha. Falsidade recurso ordinário. Apuração de crime de falso testemunho. Possibilidade de retratação. Ao determinar em sentença a expedição de ofício à polícia federal e ao Ministério Público federal para apuração de eventual crime de falso testemunho, deixou o juízo de origem de conceder à testemunha a possibilidade de retratar-se, na forma do parágrafo 2º, do CP, art. 342. Havendo retratação ocorre a extinção da penalização do ato e, portanto, a faculdade legal não pode ser suprimida, razão pela qual deve ser afastada a determinação de expedição de ofício para apuração de eventual crime de falso testemunho. Recurso ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento.

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Doc. 148.0321.7002.8800

53 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 342, § 1º. (1) via indevidamente utilizada em substituição ao recurso especial. (2) dosimetria. Pena aplicada. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. (3) regime inicial semiaberto. Aplicação. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. (4) não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Inexiste ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação do patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde... ()

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Doc. 145.9182.3006.5600

54 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho (CP, art. 342, § 1º,). Alegada atipicidade da conduta imputada ao recorrente. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Inviabilidade da via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar demonstrada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não caracterizadas na hipótese vertente. 2. In casu, é possível concluir que os fatos narrados pelo ... ()

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Doc. 143.4702.7002.2200

55 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta ao CP, art. 342, § 1º. Falso testemunho. Dolo da conduta. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de dolo na conduta do agente. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 144.5252.9000.1300

56 - TRT3. Testemunha. Compromisso de dizer a verdade. Risco da crescente desmoralização da prova testemunhal na justiça do trabalho. Necessidade de reprimir com rigor o falso testemunho.

«Nos termos do CPC/1973, art. 415, a testemunha compromissada possui o dever de dizer a verdade, sob pena de praticar o crime de falso testemunho tipificado no CP, art. 342. Não se pode admitir o comportamento da testemunha que falta com a verdade, especialmente na Justiça do Trabalho onde a prova oral adquire especial relevância, já que muitas vezes revela-se como o único meio probatório de que o empregado dispõe para demonstrar as suas alegações. A ausência de repressão a esse tipo... ()

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Doc. 145.4862.9005.2400

57 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Recurso do Ministério Público. Pleito de condenação. Falso testemunho. Retratação antes de proferida a sentença. Extinção da punibilidade. CPP, art. 342, § 2º. Manutenção da sentença absolutória. Recurso improvido.

«1. Verificando-se que a retratação se deu antes de prolatada a sentença e no mesmo processo em que se deu o falso, ainda que em fases distintas (audiência de produção antecipada de provas e instrução criminal), opera-se a extinção da punibilidade prevista no CP, art. 342, § 2º; 2. Recurso improvido. Decisão Unânime.»

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Doc. 142.2271.6006.0700

58 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal e processo penal. Falso testemunho majorado. Vício de fundamentação na dosimetria da pena. Nulidade parcial da sentença. Utile per inutile non vitiatur. Aumento de pena previsto no CP, art. 342, § 1ºreduzido ao mínimo legal pelo tribunal de origem. Ausência de prejuízo para a defesa. Pas de nullité sans grief. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 140.5733.8004.1200

59 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 342. Falso testemunho. Crime de natureza formal. Resultado naturalístico. Não exigência. Prova de autoria e materialidade. Súmula 7/STJ. Matéria não decidida na origem. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211/STJ. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ. Ausência de omissão.

«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento (AgRg no REsp 1.121.653/PR... ()

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Doc. 138.6493.5004.4600

60 - STJ. Falso testemunho (CP, art. 342 e CP, art. 343). Alegada nulidade do processo. Manifestação do Ministério Público após a resposta à acusação. Ausência de previsão legal. Mera irregularidade.

«1. Conquanto não encontre previsão legal, a manifestação do Ministério Público acerca do conteúdo da resposta à acusação não implica a nulidade do processo, caracterizando mera irregularidade. Precedentes do STJ e do STF.»

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