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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 314

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Doc. 212.0772.5000.1200

11 - STJ. Habeas corpus. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Suspensão condicional do processo. Súmula 243/STJ. Apuração de crimes praticados por funcionários públicos. Aplicação somente aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326. Princípio da irretroatividade. Ofensa. Prescrição. Concessão parcial. CPP, art. 41. CP, art. 313-B.

«1 - Preenchendo, a denúncia, os requisitos do CPP, art. 41, não há que se falar em inépcia. 2 - Sendo flagrante a inaplicabilidade da suspensão condicional do processo, por aplicação da Súmula 243/STJ, não há obrigatoriedade de justificação da ausência de propositura do benefício por parte do Ministério Público. 3 - O rito previsto para apuração de crimes praticados por funcionários públicos só é aplicável aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326. [[CP, art. 31... ()

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Doc. 103.1674.7301.9100

12 - TJMG. Peculato. Falsificação de documento. Contador-tesoureiro. Apropriação de multa e uso de guia falsamente autenticada. Concurso material. Delitos autonomos. Princípio da consunção inaplicável. CP, art. 304 e CP, art. 314.

«Caracterizado está o crime de peculato, na sua configuração central, a impor a condenação nos termos do CP, art. 312, quando comprovado induvidosamente nos autos que a apelante, no cargo de contadora-tesoureira «ratione afficii», recebeu certa quantia em dinheiro referente a pagamento de multa, dela se apropriando em proveito próprio. Se a apelante, consumado o peculato, resolveu utilizar-se de guia falsamente autenticada, para encobri-lo, juntando-a aos autos, evidenciado está o c... ()

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