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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 286

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Doc. 211.6965.5005.9500

11 - TJMG. Ação penal. Desacato, apologia de crime ou criminoso e incitação ao crime. Delitos sequer em tese caracterizado. Ordem concedida. Trancamento da ação penal determinado. CP, art. 286. CP, art. 287. CP, art. 331.

«O CP, art. 286, incrimina a conduta de incitar, induzir, instigar, provocar, estimular à prática de qualquer crime, quer criando a ideia do ilícito, quer reforçando propósito já existente. Se não houve exortação à prática de delito, não se caracteriza a infração em questão. Apologia é manifestação do pensamento consistente no elogio de um fato criminoso ou do seu autor, feita publicamente para aprovar, louvar ou exaltar, o crime ou o seu praticante, ou ambos. Se não se fa... ()

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Doc. 103.1674.7097.2900

12 - STF. Crime de imprensa. Delito de incitação ao crime. Lei 5.250/67. Competência da Justiça Estadual.

«A competência da Justiça Federal, em matéria penal, só ocorre quando a infração penal é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União como tal, ou seja, de bens ou serviços que possua, ou de seu interesse direto e específico. O delito de incitação ao crime previsto no Lei 5.250/1967, art. 19, (Imprensa) tem como objeto jurídico a paz pública e como sujeito passivo a coletividade, à semelhança do que ocorre com o mesmo crime definido no CP, art. 286. Or... ()

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