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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 203

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Doc. 103.1674.7280.4200

31 - TJMG. Crime contra a organização do trabalho. Falsidade ideológica. Frustração fraudulenta de direito trabalhista. Delitos do CP, art. 203. CP, art. 299. Caracterização.

«O empregador que, fraudulentamente, viola direito trabalhista de determinado empregado, consignando na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (documento público) apenas parte do salário recebido, fazendo declaração falsa, com a intenção de frustrar a incidência de encargos sociais, impostos e direitos trabalhistas, comete os delitos previstos no CP, art. 203 (crime contra a organização do trabalho) e no CP, art. 299 (falsidade ideológica), em concurso formal.»

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Doc. 103.1674.7279.3700

32 - TJMG. Competência. Falsidade ideológica. Frustração fraudulenta de direito trabalhista. Delitos dos CP, art. 203 e CP, art. 299. Competência da Justiça Comum.

«A competência para processamento e julgamento de feitos relativos a frustração fraudulenta de direito trabalhista de determinado empregado é da Justiça comum.»

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Doc. 103.1674.7218.5900

33 - STJ. Competência. Justiça Federal. Possível crime contra a organização do trabalho. Inexistência de lesão à categoria. Possível lesão a direito individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 203. CF/88, art. 106.

«Cuidando-se de possível lesão somente a direito individual (registro de cartão de ponto em horário diverso do trabalhado pelo empregado), não há falar-se em crime contra a organização do trabalho para que se dirima a competência a favor do Juízo federal.»

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Doc. 211.3354.3003.7600

34 - STJ. Constitucional. Penal. Conflito de competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 203.

«- Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como o não pagamento de direitos trabalhistas pelo ex-empregador em decorrência de rescisão contratual, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista na CF/88, art. 109, VI. - Conflito conhecido. Competência do Juízo Estadual, o suscitado.»

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