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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 249

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Doc. 202.3170.3004.3500

1 - STM. Crime militar. Apelação. Apropriação de coisa havida acidentalmente. Acusado excluído do serviço ativo da Marinha. Manutenção de depósito de vencimentos pela Instituição Militar em sua conta-corrente. Condenação em primeira instância, como incurso no CPM, art. 249.

«- Apropriação indébita. Não caracterização, visto que a Administração Militar, por equívoco, implantou no sistema pagamento para o acusado. - Crime eventualmente permanente segundo jurisprudência da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça. A reiteração do recebimento dos proventos pelo acusado é o que delimita a permanência da consumação. - Negado provimento ao recurso da Defesa. - Decisão unânime.»

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Doc. 202.3170.3004.3300

2 - STM. Crime militar. Apropriação indébita. Militar. CPM, art. 249.

«1. Configura a apropriação de coisa havida acidentalmente o recebimento e a retenção de numerário, representado por valores de pensão a que não tinha direito o Agente. 2. Hipótese em que, comprovadamente, sabia a Acusada que os valores da pensão não eram mais devidos à sua mãe, em face do falecimento desta, mesmo assim, perseverou retirando-os da entidade bancária, aproveitando-se da sua condição de correntista em conjunto. 3. Improvimento ao Apelo da Defesa. 4. Unânim... ()

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Doc. 202.3170.3004.2500

3 - TJMSP. Crime militar. Apelação. Posse sem violência. Ausência de induzimento a erro. Apropriação indébita. CPM, art. 249.

«Comete o crime de apropriação indébita o policial que, sem violência e sem induzimento a erro, apropria-se de objeto do qual tem a posse em razão da função.»

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Doc. 202.3170.3004.2600

4 - TJMSP. Crime militar. Apelação. Veículo furtado localizado. Subtração de maleta de ferramentas. Policial Militar. Apropriação indébita simples. Apropriação Indébita. CPM, art. 249.

«Veiculo furtado localizado por policial militar. Devolução ao proprietário sem a maleta de ferramentas que o guarnecia, encontrada posteriormente no automóvel daquele. Argumentos defensivos insubsistentes. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida.»

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Doc. 103.1674.7222.8100

5 - STF. Suspensão do processo. Militar. Crime previsto no CPM, art. 249. Incidência da Lei 9.099/1995 no âmbito da Justiça Militar. Precedentes do STF.

«O STF, como se verifica dos acórdãos prolatados nos Recursos de «Habeas corpus» 77.037, Rel. Min. Carlos Velloso, e 74.547, Rel. Min. Octavio Gallotti, já decidiu pela aplicação, aos processos de competência da Justiça Militar, da Lei dos Juizados Especiais, que prevê a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89).»

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Doc. 202.3170.3004.3400

6 - STM. Crime militar. Penal militar. Furto. Desclassificação. Apropriação de coisa achada. Princípio da insignificância. Absolvição mantida. CPM, art. 249.

«1. O acusado achou e apropriou-se da carteira do ofendido, deixando de restituí-la. Conduta que se subsume ao CPM, art. 249, parágrafo único, e não ao CPM, art. 240, que exige a subtração para sua tipificação. 2. A apropriação de R$ 20,00 (vinte reais), e sua reparação, afastam a aplicação do direito penal, e remetem sua solução à esfera disciplinar (CPM, art. 250 c/c CPM, art. 240, § 1º). 3. Recurso improvido, por maioria. Absolvição mantida.»

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Doc. 204.2890.2003.5400

7 - STM. Crime militar. Estelionato. CPM, art. 251, caput. Prevaricação. CPM, art. 319. Apropriação de coisa havida por erro. CPM, art. 249. Apelações exclusivas da defesa. Desvio de recursos pertencentes à União por sargento e cabo lotados na Universidade da Força Aérea. Lançamentos fictícios nos extratos de alterações financeiras de pessoal com base em boletins financeiros adulterados. Créditos indevidos em conta-corrente. Continuidade delitiva.

... ()

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Doc. 175.9603.8000.5900

8 - STF. Habeas corpus. Constitucional processual penal militar e penal militar. Writ substituto de recurso extraordinário. Admissibilidade. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. CPM, art. 249. CPM. Crime sujeito à competência da justiça penal militar da União. Ordem denegada.

«I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso extraordinário, a Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - A competência penal da Justiça Castrense não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz, ao preceito primário incriminador c... ()

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Doc. 156.9493.3000.5900

9 - STF. Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. CPM, art. 249. Crime sujeito à competência da justiça penal militar da união (CPM, art. 9º, III, «a»). Precedentes.

«1. À luz do princípio da legalidade, é militar o crime definido na Parte Especial do CPM, praticado, ainda que por civil, contra bens colocados sob a administração militar (CPM, art. 124 da CF c/c art. 9º, III, «a»,). Não se pode deixar de acentuar, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal vem trilhando o entendimento de que a submissão do civil, em tempo de paz, à Justiça Militar é excepcional, que só se legitima quando a conduta delituosa ofender diretamente bens jurídicos d... ()

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