1 - STM. Crime militar. Apelação. Apropriação de coisa havida acidentalmente. Acusado excluído do serviço ativo da Marinha. Manutenção de depósito de vencimentos pela Instituição Militar em sua conta-corrente. Condenação em primeira instância, como incurso no CPM, art. 249.
«- Apropriação indébita. Não caracterização, visto que a Administração Militar, por equívoco, implantou no sistema pagamento para o acusado. - Crime eventualmente permanente segundo jurisprudência da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça. A reiteração do recebimento dos proventos pelo acusado é o que delimita a permanência da consumação. - Negado provimento ao recurso da Defesa. - Decisão unânime.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)