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Decreto lei nº 667/1969 art. 3

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Doc. 103.1674.7465.8400

1 - TRT2. Relação de emprego. Policial Militar que presta serviços como segurança particular. Vínculo empregatício não reconhecido. Decreto-lei 667/69, arts. 3º, «a» e 22. CLT, art. 3º.

«Nos termos dos arts 3º, «a» e 22 do Decreto-lei 667/69, os integrantes da Polícia Militar estão obrigados a executar seus serviços com exclusividade, sendo vedado o exercício de outras funções em entidades privadas. Patente, portanto, a incompatibilidade das funções de polícia militar com os serviços de segurança privada, o que impossibilita declarar a relação de emprego.»

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Doc. 210.6241.9898.3652

2 - STJ. Responsabilidade civil. Torcedor. Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação da agremiação mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Descumprimento. Reduzido número de seguranças no local. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Julgamento. CPC/2015. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Lei 10.671/2003, art. 1º-A. Lei 10.671/2003, art. 13. Lei 10.671/2003, art. 14, I. Lei 10.671/2003, art. 17. Lei 10.671/2003, art. 19. Lei 10.671/2003, art. 26, III. CDC, art. 12, § 3º, III. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de reunião de processos para julgamento conjunto, na hipótese, sobre a negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sobre a responsabilidade da agremiação pelos danos causados ao torcedor, sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, sobre os pressupostos da responsabilidade objetiva, sobre o dano, sobre o defeito de segurança, sobre o nexo de nexo de causalidade. Da ausência de fato exclusivo de terceiro).

«[...]. O propósito recursal é decidir acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e se, na hipótese dos autos, o clube de futebol recorrente é responsável pelos danos experimentados por torcedores em decorrência de atos violentos perpetrados por membros da torcida rival. I. Da delimitação da controvérsia. 1. Conforme colhe-se dos autos, no dia 30/11/2014, Marcelo tomou emprestado o veículo de propriedade de Karisson - marca Fiat, modelo Palio Fire Ec... ()

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