741 - TJSP. Apelação cível e Reexame necessário. Mandado de segurança. Taxa de serviço público de manejo de resíduos sólidos. Tributo criado pela Lei Municipal 2.090/2022, publicada em 27/09/2022, e regulamentada pela Lei 2.126/2022, publicada em 27/12/2022. Discussão sobre a invalidade da cobrança para o exercício de 2023. A sentença concedeu a ordem parcialmente, reconhecendo a violação ao princípio da anterioridade nonagesimal. Apelo da impetrante pugnando pela concessão integral da ordem. Juridicidade do pedido. Liquidez e certeza do direito postulado. a Lei 2.126/2022, art. 2º determina a cobrança da taxa em 2023 com base em serviços prestados em 2022, o que viola o princípio da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, «a»). Ainda que se considere a cobrança vinculada a 2023, a exigência para os meses de janeiro, fevereiro e março infringe o princípio da anterioridade nonagesimal, que exige o intervalo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança (CF/88, art. 150, III, «c»). De rigor, por conseguinte, a concessão integral da segurança para anular-se toda a exigibilidade da taxa referente ao exercício de 2023. Nega-se provimento ao reexame necessário e dá-se provimento ao recurso da impetrante
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)