TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. 1.
Embargos à execução fiscal - Infração tributária - Contribuinte que teria recebido e estocado mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal hábil, em razão da declaração de inidoneidade de empresa fornecedora - Perícia judicial técnica que identificou, após análise da documentação fiscal, pagamentos na ordem de dezesseis por cento (16%) do total das notas fiscais - Empresa fornecedora que se encontrava ativa/habilitada à época de emissão das notas fiscais objeto da ação - Publicação de nulidade da atividade da empresa fornecedora que ocorreu dois (2) anos após a emissão das notas fiscais - Existência de dívida fiscal em volume menor em relação ao valor cobrado pelo fisco - Adequação da autuação para a cobrança apenas da diferença apurada pela pericia judicial - Multa por infração tributária sujeita à proibição do efeito confiscatório prevista no CF/88, art. 150, IV - Multa que não pode exceder cem por cento (100%) do valor do imposto cobrado - Honorários advocatícios - Fixação por equidade - Descabimento - Verba honorária que deve ser fixada sobre o proveito econômico obtido pelas partes litigantes, diante da sucumbência parcial - Observância obrigatória do escalonamento previsto na regra do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC vigente - Entendimento sufragado pelo E. STJ no julgamento do Tema 1.076 - Critérios de equidade (comando do § 8º do referido CPC, art. 85 vigente) que devem ser aplicado apenas quando (i) for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido ou (ii) for muito baixo o valor da causa - Procedência parcial dos embargos - Manutenção da sentença.
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