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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 121

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Doc. 103.1674.7341.0900

21 - TRF1. Suspeição. Exceção de suspeição de Juiz Federal (atual corregedor do TRE/AC) para julgamento de ação penal na qual se apura possível crime contra a honra do TRE/AC. Hipótese não prevista (CPP, art. 254). Exceção rejeitada.

«As hipóteses de impedimento e suspeição elencadas nos arts. 252 e 254, ambos do CPP, respectivamente, não se mostram presentes na espécie. O simples fato de o juiz da causa ser, atualmente, membro e corregedor do Tribunal apontado como vítima na ação penal a que respondem os excipientes, não o torna suspeito nem, como tentam fazer crer, compromete sua imparcialidade. A honra do Tribunal não se confunde com a honra de seus membros. Ademais, os fatos apurados na ação penal se referem... ()

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Doc. 103.1674.7309.2400

22 - STJ. Competência. Criminal. Justiça Estadual Comum e Eleitoral. Falsificação de título de eleitor. Fins eleitorais. Candidatura à Vereadora. Crime previsto no CE, art. 348 e CE, art. 353. Julgamento pela Justiça Eleitoral. CF/88, art. 121.

«A falsificação do respectivo documento público - título de eleitor tinha fins eleitorais, crime previsto no Código Eleitoral (arts. 348 e 353).»

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Doc. 103.1674.7124.1000

23 - STF. Recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral. Inadmissibilidade. Interpretação dos CF/88, art. 121, caput, §§ 3º e 4º, I, e CF/88, art. 102, III,. CE, art. 22, I e CE, art. 276, I e II

«Contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral somente cabe Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no CF/88, art. 121, «caput», e seu § 4º, I, e no CE, art. 22, II, e CE, art. 276, I e II, (Lei 4.737/1965) . No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral é que podem ser impugnados, perante o STF, em Recurso Extraordinário (CF/88, art. 121, § 3º, e CF/88, art... ()

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