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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 103

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Doc. 231.2040.5146.5871

1 - STF. Piso salarial dos professores. Agravo regimental na reclamação. Administrativo. Piso nacional do magistério. Alegada contrariedade à Súmula Vinculante 42/STF: entendimento majoritário da primeira turma. Princípio da colegialidade e da uniformidade das decisões judiciais. Agravo regimental desprovido. CF/88, art. 103-A, § 3º.

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Doc. 157.0185.1000.2500

2 - STF. Agravo regimental em reclamação. Lei municipal indicada como ato reclamado. Jurisprudência do STF.

«1. O efeito vinculante das súmulas previstas no CF/88, art. 103-A não abrange o Poder Legislativo, no exercício de sua competência legislativa. 2. Não é possível o manejo de reclamação como sucedâneo das ações judiciais cabíveis. 3. Não cabe reclamação quando o ato reclamado for anterior à publicação do parâmetro de controle. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 145.6053.1001.8400

3 - STF. Reclamação. Embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática. Recurso recebido como agravo regimental. Alegação de ofensa à Súmula vinculante 21. Ato reclamado anterior à publicação da Súmula vinculante supostamente desrespeitada. Não cabimento da via reclamatória. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

«I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos contra decisão monocrática. II - Inexiste ofensa à autoridade de pronunciamento da Corte se o ato reclamado é anterior à decisão dela emanada. III - Da mesma forma, as súmulas vinculantes só podem ser eventualmente contrariadas, à luz do CF/88, art. 103-A, § 3º, por atos administrativos ou decisões judiciais surgidos após a ... ()

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Doc. 146.3971.1000.4900

4 - STF. Agravo regimental. Reclamação. Alegação de ofensa à sumula vinculante 32. Ausência de identidade material. Ato reclamado anterior à publicação da Súmula vinculante supostamente desrespeitada. Não cabimento da via reclamatória. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e aqueles emanados da súmula vinculante ora invocada. II - Inexiste ofensa à autoridade de pronunciamento da Corte se o ato reclamado é anterior à decisão dela emanada. III - Da mesma forma, as súmulas vinculantes só podem ser eventualmente contrariadas, à luz do CF/88, art. 103-A, § 3º, por atos administrativos ou decisões judiciais surgidos após a edição e a publicação de seus respectivos enuncia... ()

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Doc. 146.1563.8000.2700

5 - STF. Agravo regimental em reclamação. Alegada afronta à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência.

«Em absoluto declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, tampouco afastada a sua incidência, ainda que tacitamente, não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 10, a autorizar o cabimento da reclamação, nos moldes do CF/88, art. 103-A, § 3º. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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Doc. 187.9065.8001.4400

6 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional do Ministério Público. Controle da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, de ofício ou mediante provocação (CF/88, art. 103-A, § 2º, II). 4. Concurso de remoção. Exigência, em lei estadual, de permanência mínima de 12 (doze) meses na comarca de origem. 5. Presunção de constitucionalidade da lei. Aplicação da lei pelo CNMP. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 144.1262.0000.1100

7 - STF. Agravo regimental em reclamação. Súmula vinculante 10. Contrariedade. Inocorrência.

«Em absoluto declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, tampouco afastada a sua incidência, ainda que tacitamente, não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 10, a autorizar o cabimento da reclamação, nos moldes do CF/88, art. 103-A, § 3º. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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Doc. 144.4050.8001.0300

8 - STF. Mandado de segurança. Promotora de justiça do Ministério Público da Bahia. Processo disciplinar. Condenação. Colégio de procuradores. Decadência do processo disciplinar. Anulação da pena de advertência. Pedido de revisão. Conselho nacional do Ministério Público. Recurso sem previsão legal. Extrapolação do prazo. Ausência de nulidade. Restabelecimento da pena.

«1. A competência revisional do Conselho Nacional do Ministério Público, prevista no inc. IV do § 2º do CF/88, art. 103-A, não fica restrita aos fundamentos utilizados na decisão questionada, alcançando também o exame da higidez na atuação do órgão administrativo julgador. 2. A decisão condenatória da Impetrante, Promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, foi proferida pelo Corregedor-Geral daquela instituição, e não pelo Procurador-Geral de Justiça, o que afa... ()

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Doc. 142.5855.7011.5900

9 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF. Fonte formal do direito.

«1. A introdução do instituto da súmula vinculante, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, elevou a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal, aprovada nos termos do CF/88, art. 103-A, ao status de fonte formal do direito, devendo-se-lhe reconhecer força normativa e caráter constitucional. 2. Resulta, daí, a possibilidade de conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula Vinculante 4 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de conferir plena efetiv... ()

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Doc. 142.5855.7011.7200

10 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF. Fonte formal do direito.

«1. A introdução do instituto da súmula vinculante, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, elevou a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal, aprovada nos termos do CF/88, art. 103-A, ao status de fonte formal do direito, devendo-se-lhe reconhecer força normativa e caráter constitucional. 2. Resulta, daí, a possibilidade de conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula Vinculante 4 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de conferir plena efetiv... ()

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Doc. 142.5854.9010.3900

11 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF. Fonte formal do direito.

«1. A introdução do instituto da súmula vinculante, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, elevou a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal, aprovada nos termos do CF/88, art. 103-A, ao status de fonte formal do direito, devendo-se-lhe reconhecer força normativa e caráter constitucional. 2. Resulta, daí, a possibilidade de conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula Vinculante 4 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de conferir plena efetiv... ()

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Doc. 166.4902.8000.7900

12 - STF. Agravo regimental na reclamação. Constitucional. O cabimento de reclamação, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º, pressupõe a existência de Súmula Vinculante anterior à decisão impugnada. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. 166.4521.2000.0800

13 - STF. Agravo regimental em reclamação. Direito financeiro. Precatório. Sequestro de verbas públicas.ADI 1.662. Aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado.

«1. Inexiste a indispensável pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle, sendo incabível o manejo de reclamação no presente caso. Precedentes. 2. As Súmulas desta Corte, não editadas na fórmula do CF/88, art. 103-A, não se prestam à função de paradigmas de reclamação, haja vista que possuem caráter meramente persuasivo. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 175.8963.2000.4800

14 - STJ. Reclamação. Alegado desrespeito aos enunciados das Súmulas vinculantes 37/STF e 42/STF. Impossibilidade. Decisão reclamada proferida em data anterior às publicações, na imprensa oficial, de referidas formulações sumulares. Ausência do interesse de agir. Inviabilidade da utilização processual do instrumento da reclamação como sucedâneo de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido. Anterioridade da decisão reclamada e ausência de parâmetro

«- Considerado o que dispõe o CF/88, art. 103-A, «caput», somente a partir da data em que o enunciado sumular é publicado em órgão da imprensa oficial é que passa a ter eficácia vinculante, impondo-se, em consequência, à observância dos demais juízes e Tribunais, excluídos do seu alcance todos os atos decisórios anteriores à sua publicação. - Impõe-se à parte reclamante, para ter legítimo acesso à via reclamatória, demonstrar que o ato reclamado tenha sido proferido pos... ()

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Doc. 162.7934.3000.6900

15 - STF. Anterioridade da decisão reclamada e ausência de parâmetro.

«- Considerado o que dispõe o CF/88, art. 103-A, «caput». somente a partir da data em que o enunciado sumular é publicado em órgão da imprensa oficial é que passa a ter eficácia vinculante, impondo-se, em consequência, à observância dos demais juízes e Tribunais, excluídos do seu alcance todos os atos decisórios anteriores à sua publicação. - Impõe-se à parte reclamante, para ter legítimo acesso à via reclamatória, demonstrar que o ato de que se reclama tenha sido profe... ()

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Doc. 162.7934.3000.7300

16 - STF. Agravo regimental na reclamação. O cabimento de reclamação, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º.da república, pressupõe a existência de Súmula Vinculante anterior à decisão impugnada. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. 220.5121.2375.5285

17 - STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Desprovimento do reclamo.

1 - A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste STJ tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 2 - Não se pode conhecer da alegada violação da CF/88, art. 102, § 2º; e CF/88, art. 103-A, pois se trata de indevida inovação recursal. Precedente. 3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 151.4052.9000.2000

18 - STF. Agravo regimental em reclamação. Paradigma extraído de processo de caráter subjetivo. Eficácia vinculante restrita às partes nele relacionadas. Precedentes. Ilegitimidade ativa configurada. Reclamação manejada como sucedâneo de recurso. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência da Corte e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, l), bem como para resguardar a correta aplicação das Súmulas Vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. Nesse contexto, para que seja admitido o seu manejo, a decisão da Suprema Corte cuja autoridade venha a estar comprometida deve ser revestida de efeito vinculante e eficácia erga omnes, o que não é o caso. 3. O reclam... ()

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Doc. 156.9273.2000.1200

19 - STF. Agravo regimental na reclamação. Reclamação como sucedâneo de instrumento processual próprio colocado à disposição da parte para requerer seu ingresso como terceiro interessado e questionar provimento cautelar que conferiu efeito suspensivo ativo a REsp. Agravo regimental não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das decisões deste Tribunal (CF/88, art. 102, I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. A reclamação foi usada pela parte para se furtar a se submeter aos efeitos decorrentes da sistemática instituída pela própria Lei Complementar 135/2010, ao incluir o art. 26-C à Lei Complementar 64/90, ... ()

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Doc. 156.9273.2000.1600

20 - STF. Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimen... ()

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Doc. 156.9273.2000.1500

21 - STF. Agravo regimental na reclamação. Caráter estrito da competência do STF no conhecimento das reclamações. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. O tema referente à retroatividade da norma prevista na segunda parte do Lei Complementar 118/2005, art. 4º foi analisado no RE 566.621/RS, estando esgotada a cognição da Suprema Corte dos demais recursos com fundamento em idêntica controvérsia. 2. Não há usurpação da competência do STF, desrespeito à autoridade de suas decisões ou negativa de eficácia de súmula vinculante a ser corrigida pela presente ação, fim para o qual se presta a reclamação, por atribuição const... ()

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Doc. 156.9273.2000.1900

22 - STF. Agravo regimental na reclamação. RE 626.307/SP e RE 591.797/SP. Expurgos inflacionários. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. Deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. Agravo ... ()

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Doc. 156.9273.2000.2200

23 - STF. Agravo regimental na reclamação. Paradigmas de caráter subjetivo. Reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo regimental não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. Não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual os reclamantes não tenham feito parte. 3. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo ... ()

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Doc. 145.6053.1000.3100

24 - STF. Reclamação. Constitucional. Hipóteses de cabimento. Arts. 102, I, L , e 103-A, § 3º, ambos da CF/88. Descumprimento da Súmula vinculante 10. Não verificado. Improcedência.

«I - A reclamação tem previsão constitucional para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e garantia da autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, l ) ou, ainda, quando o ato administrativo ou decisão judicial contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar (CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004) . II - Descumprimento da Súmula vinculante 10 não verificado. A decisão reclamada, em sede de cautelar, ... ()

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Doc. 145.3492.7000.7500

25 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo e processual civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. 2.... ()

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Doc. 146.1551.4000.1300

26 - STF. Agravo regimental em reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Ausência de requisitos. Recurso não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. O cabimento da reclamação pressupõe usurpação da competência ou desrespeito a decisão ou a súmula vinculante do STF , não sendo meio processual adequado para a parte manifestar seu inconformismo acerca de ... ()

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Doc. 146.1664.0000.0900

27 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em reclamação. Ex-empregados de empresa subsidiária da RFFSA. Complementação de aposentadoria. Afronta à decisão proferida na ADI 3.395/DF-MC. Agravo regimental provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.... ()

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Doc. 147.4565.4000.1400

28 - STF. Agravo regimental em reclamação. Súmula vinculante 10/STF. Contrariedade. Inocorrência.

«Em absoluto declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, tampouco afastada a sua incidência, ainda que tacitamente, não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, a autorizar o cabimento da reclamação, nos moldes do CF/88, art. 103-A, § 3º. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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Doc. 147.4054.5000.1400

29 - STF. Agravo regimental na reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 148.0275.8001.0900

30 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito ao enunciado da Súmula vinculante 08/STF. Impossibilidade. Decisão reclamada proferida em data anterior à publicação, na imprensa oficial, de referida formulação sumular. Ausência do interesse de agir. Inviabilidade da utilização processual do instrumento da reclamação como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido. Anterioridade da decisão reclamada e ausência de parâmetro.

«- Considerado o que dispõe o CF/88, art. 103-A, CAPUT, somente a partir da data em que o enunciado sumular é publicado em órgão da imprensa oficial é que passa a ter eficácia vinculante, impondo-se, em consequência, à observância dos demais juízes e Tribunais, excluídos do seu alcance todos os atos decisórios, como o de que ora se cuida, anteriores à sua publicação. - Impõe-se, à parte reclamante, para ter legítimo acesso à via reclamatória, demonstrar que o ato de que s... ()

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Doc. 148.0275.8001.1000

31 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito ao enunciado da Súmula vinculante 10/STF. Impossibilidade. Decisão reclamada proferida em data anterior à publicação, na imprensa oficial, de referida formulação sumular. Ausência do interesse de agir. Inviabilidade da utilização processual do instrumento da reclamação como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido. Anterioridade da decisão reclamada e ausência de parâmetro.

«- Considerado o que dispõe o CF/88, art. 103-A, CAPUT, somente a partir da data em que o enunciado sumular é publicado em órgão da imprensa oficial é que passa a ter eficácia vinculante, impondo-se, em consequência, à observância dos demais juízes e Tribunais, excluídos do seu alcance todos os atos decisórios, como o de que ora se cuida, anteriores à sua publicação. - Impõe-se, à parte reclamante, para ter legítimo acesso à via reclamatória, demonstrar que o ato de que s... ()

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Doc. 117.0601.8974.9964

32 - TJSP. APELAÇÃO -

Art. 33, § 4º, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006 - Réu condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 193 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo - Recurso do Ministério Público - Pedido de agravamento do regime para o fechado e de afastam... ()

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Doc. 193.3444.0000.0600

33 - STF. Agravo regimental na reclamação. Direito administrativo. Ausência de indicação do paradigma vinculante ou da usurpação de competência do STF. Pretensão de revisão do mérito do ato reclamado. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A Reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e a garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, «l», além de salvaguardar a estrita observância de preceito constante em enunciado de Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, ambos. 2 - In casu, o Tribunal reclamado, no exercício de suas competências, deixou de conhecer agravo interno, ao argumento de que deveria ter si... ()

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Doc. 200.8252.0000.0200

34 - STF. Agravo regimental na proposta de revisão da súmula vinculante 4. Reconhecida a legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho. Demonstração da pertinência temática entre os fins institucionais da proponente e a matéria suscitada. Evolução jurisprudencial. Rediscussão de tema que ensejou a edição de súmula, sem acréscimo de fato ou argumento jurídico novo. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.

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Doc. 187.9065.8000.6600

35 - STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida na reclamação 1.169/PR. Decisão prolatada em processo de índole subjetiva no qual o reclamante não figurou como parte. Não cabimento. Ausência de eficácia erga omnes. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.

«1 - O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto no CF/88, art. 102, I, «l». Precedentes. 2 - O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas na CF/88, art. 102, I, «l», e CF/88, art. 103-A, § 3º, incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. ... ()

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Doc. 187.8824.2000.3000

36 - STF. Agravo regimental em reclamação constitucional. Alegação de descumprimento de decisão proferida em sede de repercussão geral. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento.

«1 - A tese jurídica definida por esta Suprema Corte é no sentido de que não cabe reclamação constitucional, ajuizada com a finalidade de preservar autoridade de decisão tomada no âmbito de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, sem o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. 2 - O manejo de reclamação, ação constitucional de fundamentação vinculada, é restrito às hipóteses expressamente previstas na CF/88, art. 102, ... ()

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Doc. 192.8244.3000.1400

37 - STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no HC 175.676/RJ e HC 183.125/df. Decisão prolatada em processo de índole subjetiva no qual o reclamante não figurou como parte. Não cabimento. Ausência de eficácia erga omnes. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.

«1 - O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto na CF/88, art. 102, «I», «l» . Precedentes. 2 - O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas no CF/88 art. 102, «I», «l», e CF/88, art. 103-A, § 3º, - , incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho pr... ()

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Doc. 144.1262.0000.3100

38 - STF. Embargos de declaração em reclamação. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Perfil constitucional da reclamação. Ausência dos requisitos. Recurso não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. O cabimento da reclamação pressupõe usurpação da competência do STF ou desrespeito a decisão sua ou a súmula vinculante, não sendo meio processual adequado para a parte manifestar seu inconformismo acerca ... ()

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Doc. 144.1264.9000.0800

39 - STF. Agravo regimental em reclamação. Súmula vinculante 10. Contrariedade. Inocorrência.

«Em absoluto declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, tampouco afastada a sua incidência, ainda que tacitamente, não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, a autorizar o cabimento da reclamação, nos moldes do CF/88, art. 103-A, § 3º. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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Doc. 144.1172.1000.2100

40 - STF. Agravo regimental em reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Ausência de requisitos. Recurso não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, l), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. O cabimento da reclamação pressupõe usurpação da competência ou desrespeito a decisão ou a súmula vinculante do STF, não sendo ela o meio processual adequado para a parte manifestar seu inconformismo acerca de decisão e... ()

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Doc. 143.4454.1000.0100

41 - STF. Agravo regimental na reclamação. Utilização da reclamação para análise per saltum da matéria. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. A reclamação não tem como função primária resolver conflitos subjetivos, mas, sim, manter a autoridade do órgão jurisdicional, ainda que, indiretamente, isso seja alcançado. 3. Impossibilidade de uti... ()

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Doc. 143.4454.1000.0400

42 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a ADI 4.389/DF-MC. Agravo regimental não provido.

«1. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 2. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 144.4330.6000.1600

43 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 10. Agravo regimental não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. A reclamação não é o meio processual para se questionar o acerto ou a erronia do entendimento firmado pelo juízo competente para conhecer ordinariamente da causa e aplicar o direito que tenha julgado adequa... ()

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Doc. 144.4330.6000.1300

44 - STF. Agravo regimental na reclamação. RE 626.307/SP e RE 591.797/SP. AI 754.745/SP. Expurgos inflacionários. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. Deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. ... ()

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Doc. 144.4330.6000.1400

45 - STF. Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. Agravo regimental ao qual se nega p... ()

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Doc. 144.4330.6000.1500

46 - STF. Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigma para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 144.4565.2000.4100

47 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. 2.... ()

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Doc. 144.4565.2000.4200

48 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. 2. Compete à Jus... ()

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Doc. 144.4565.2000.4400

49 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. 2... ()

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Doc. 144.4565.2000.4600

50 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. 2.... ()

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