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DOC. 156.9273.2000.1200

STF. Agravo regimental na reclamação. Reclamação como sucedâneo de instrumento processual próprio colocado à disposição da parte para requerer seu ingresso como terceiro interessado e questionar provimento cautelar que conferiu efeito suspensivo ativo a REsp. Agravo regimental não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das decisões deste Tribunal (CF/88, art. 102, I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º).

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