STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no HC 175.676/RJ e HC 183.125/df. Decisão prolatada em processo de índole subjetiva no qual o reclamante não figurou como parte. Não cabimento. Ausência de eficácia erga omnes. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.
«1 - O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto na CF/88, art. 102, «I», «l» . Precedentes.
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