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DOC. 144.4330.6000.1500

STF. Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º).

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