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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 53

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Doc. 168.3154.4000.5200

51 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ex-combatente da segunda guerra mundial. Ex-tripulante de embarcação da marinha mercante que, durante a segunda guerra mundial, realizou, pelo menos, duas viagens em zona de possíveis ataques submarinos. Pensão especial de segundo-sargento das forças armadas. Lei 4.242/1963, art. 30. Benefício de natureza assistencial. Agravo regimental não provido.

«I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 16/08/2016, de decisão monocrática publicada em 04/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 II. Orientou-se o entendimento desta Corte no sentido de que as Leis 4.242/63 e 5.698/71, bem como o CF/88, art. 53, II, do ADCT, cuidam de espécies distintas de benefícios concedidos a ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial (STJ, REsp 1.354.280/PE,... ()

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Doc. 167.8122.7000.4400

52 - STF. Queixa-crime. Ação penal privada. Competência originária. Crimes contra a honra. Calúnia. Injúria. Difamação. 2. CF/88, Art. 53 - Constituição Federal. Imunidade parlamentar material. A imunidade é absoluta quanto às manifestações proferidas no interior da respectiva casa legislativa. O parlamentar também é imune em relação a manifestações proferidas fora do recinto parlamentar, desde que ligadas ao exercício do mandato. Precedentes. Possível reinterpretação da imunidade material absoluta, tendo em vista a admissão de acusação contra parlamentar em razão de palavras proferidas no recinto da respectiva casa legislativa, mas supostamente dissociadas da atividade parlamentar - PET 5.243 e INQ 3.932, rel. min. Luiz Fux, julgados em 21.6.2016. Caso concreto em que, por qualquer ângulo que se interprete, as declarações estão abrangidas pela imunidade. Declarações proferidas pelo Deputado Federal querelado no Plenário da Câmara dos Deputados. Palavras proferidas por ocasião da prática de ato tipicamente parlamentar - voto acerca da autorização para processo contra a Presidente da República. Conteúdo ligado à atividade parlamentar. 3. Absolvição por atipicidade da conduta.

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Doc. 166.4744.4001.0800

53 - STF. Ação penal. Denúncia oferecida contra deputado federal e corréus sem prerrogativa de foro. Suspensão da prescrição penal aplicável apenas ao corréu parlamentar. CF/88, art. 53, com redação anterior à Emenda Constitucional 35/2001. prescrição reconhecida em benefício dos corréus não detentores de foro no STF. No mérito, não provada a participação do parlamentar no crime. Absolvição.

«1. A suspensão do prazo prescricional que era prevista no CF/88, art. 53 até a Emenda Constitucional 35/2001, em razão da ausência de deliberação da Casa Legislativa acerca do pedido de licença para processamento, somente se aplica ao corréu parlamentar, pois tem natureza personalíssima. 2. Com relação aos demais corréus, não parlamentares, decorrido prazo superior ao previsto no CP, art. 107, IV, declara-se extinta a punibilidade quanto aos delitos previstos nos arts. 168, § ... ()

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Doc. 166.4453.1000.1500

54 - STF. Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53 federal. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.

«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará» ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher» ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judi... ()

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Doc. 166.4453.1000.0500

55 - STF. Queixa-crime. Penal. Injúria. Parlamentar. Opiniões conexas ao exercício da função. Rejeição da inicial.

«1. A imunidade material (CF/88, art. 53) protege o parlamentar, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que exerça a liberdade de opinião, sempre que suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela (prática in officio e propter officium, respectivamente). Precedente: Inq. 2874, Rel. Min. Celso de Mello. 2. O parlamentar integrante da Comissão Permanente de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados pode faz... ()

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Doc. 166.4453.1000.1200

56 - STF. Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.

«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará» ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher» ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judi... ()

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Doc. 166.3924.2000.0400

57 - STF. Direito penal e processual penal. Queixa-crime. Calúnia. Difamação. Declarações vinculadas à atividade parlamentar veiculadas na internet. Deputado federal. Imunidade material. Reconhecimento da inviolabilidade constitucional. Atipicidade da conduta pela configuração de excludente de ilicitude. Ação julgada improcedente, em conformidade com o Lei 8.038/1990, art. 6º.

«1. Declarações de deputado federal proferidas com nexo de causalidade com a atividade parlamentar. 2. Inexistência de inadequação formal da queixa-crime. 3. Configuração da imunidade material prevista no CF/88, art. 53 em ações praticadas fora do Congresso Nacional. 4. Ofensas proferidas em ambiente de debate político, abrangidas pela cláusula constitucional segundo a qual os parlamentares são «invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e ... ()

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Doc. 165.1453.8000.9400

58 - STF. Embargos de declaração em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Eleitoral e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes contra a honra, praticados contra servidor público. Arts. 324 e 326, c/c CE, art. 327, II. Deputado estadual. Deliberação da assembleia legislativa no sentido da suspensão da ação penal. Não acolhimento pelo Tribunal Regional eleitoral. Ofensa ao CF/88, art. 53, § 3º. Inexistência. Crime praticado no curso de mandato pretérito. Suspensão negada na vigência do mandato seguinte. Entendimento harmônico com a jurisprudência do STF. Competência do STF. Matéria de direito estrito. HC substitutivo do recurso cabível. Inadmissão. Análise das razões da impetração no afã de verificar a possibilidade de habeas corpus de ofício. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo regimental desprovido.

«1. A comunicação ao parlamento sobre o recebimento da denúncia contra parlamentar (§ 3º do CF/88, Emenda Constitucional 35/2001, art. 53, com a alteração) é obrigatória somente quanto a crimes cometidos durante a vigência do mandato em curso, tomando-se como parâmetro cada diplomação. 2. Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do pr... ()

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Doc. 165.1284.7000.1700

59 - STF. Queixa. Crime contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Imunidade parlamentar. Art 53, «caput», da CF/88. Incidência da regra imunizante mesmo quando as palavras forem proferidas fora do recinto do parlamento. Aplicabilidade ao caso concreto, pois as supostas ofensas proferidas guardam pertinência com o exercício da atividade parlamentar. Ofensas irrogadas no recinto do parlamento. Caráter absoluto da imunidade. Precedentes.

«1. A regra do CF/88, art. 53, caput contempla as hipóteses em que supostas ofensas proferidas por parlamentares guardem pertinência com suas atividades, ainda que as palavras sejam proferidas fora do recinto do Congresso Nacional. Essa imunidade material tem por finalidade dotar os membros do Congresso Nacional da liberdade necessária ao pleno exercício da atividade parlamentar. 2. A atividade parlamentar, para além da típica função legislativa, engloba o controle da administração... ()

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Doc. 164.0223.2000.5200

60 - STF. Constitucional. Processual penal. Prisão cautelar. Senador da república. Situação de flagrância. Presença dos requisitos de prisão preventiva. Inafiançabilidade. Cabimento da prisão cautelar (CF/88, art. 53, § 2º). Decisão referendada.

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