81 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.
«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalhonoturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()
82 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.
«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalhonoturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()
83 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.
«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalhonoturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()
84 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.
«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalhonoturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()
85 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.
«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalhonoturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()
86 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.
«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalhonoturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()
87 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.
«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalhonoturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()
88 - TJPE. Direito processual civil.recurso de agravo. Direito administrativo, município de petrolina. Guarda municipal. Horas extras. Divisor. Improvido o agravotrata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município de petrolina contra decisão terminativa que negou provimento ao reexame necessário, restando prejudicado o apelo. Em síntese, o recorrente sustenta que apesar da pretensão de recebimento retroativo de adicional noturno, encontrar, em tese, apoio na CF/88 , tal direito conferido aos trabalhadores urbanos e rurais é genérico, razão pela qual não pode ser automaticamente estendido ao servidor público, em especial ao servidor submetido ao regime estatutário. Outrossim, argumenta que não havendo previsão em Lei municipal quanto à percepção do adicional noturno, resta inviável a concessão desse benefício pautado, tão somente, na previsão genérica da CF/88. Ademais, analisando a demanda originária, verifica-se que o município de petrolina ao calcular o adicional de estabilidade financeira, relativo aos últimos 05 (cinco) anos, decorrentes da incorporação da gratificação de horas-extras no salário do demandado, utilizou como base de cálculo o divisor 180 (cento e oitenta), quando, na verdade, deveria utilizar o divisor 140 (cento e quarenta), já que o requerido, desempenhando a função de vigilante, laborava no período noturno.é que, nessas condições, conforme disposição legal prevista no art. 143 do estatuto dos servidores públicos municipais de petrolina (Lei 390/91). «art. 143- o valor-hora, para efeito de pagamento de gratificação de serviço extraordinário, será obtido dividindo-se o vencimento mensal dos funcionários.
«I - Pelo fator cento e oitenta (180), quando se tratar de trabalho diurno;II - Pelo fator cento e quarenta (140), quando se tratar de trabalhonoturno.» Ora, como a Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, sua atuação deve sujeitar-se aos mandamentos previstos em lei, devendo, nesse caso, o Município Apelante agir de acordo com os ditames legais do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina (Lei 390/91), o qual reconhece o direito à percepção d... ()
89 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho jornada iniciada pouco antes das 05:00h. Adicional noturno indevido sobre as horas diurnas.
«Nos termos da Súmula 60, II, do TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Se, diferentemente, o empregado inicia seu labor pouco antes das 05:00h, não há que se falar em pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário noturno, pois não foi essa a intenção do legislador ao redigir o §5º do CLT, art. 73, conforme entendimento pacífico da jurisprudência... ()
«A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas a partir das 5h, em caso de jornada mista, está pacificada no âmbito deste Regional, após a edição da Súmula 29: «Jornada de 12x36. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula 60... ()