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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia servidor publico

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Doc. 398.8647.3442.5325

91 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do CF, art. 114, I/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. Na hipótese dos autos, tal como no precedente julgado pelo Tribunal Pleno, trata-se de servidora admitida em 12/2/1982, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade em razão de previsão expressa na CF/88. Posteriormente, em 1990, com o advento da Lei Municipal 15.335, instituidora do regime jurídico estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. 4. A partir da adoção do regime estatutário, portanto, não mais remanesce a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões decorrentes do labor desempenhado para o ente público, conforme jurisprudência pacífica inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 401.5410.1033.8434

92 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. CONTRATAÇÃO SUBMETIDA AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS PARA TAL CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Do mesmo modo, diversos julgados da Suprema Corte, que têm enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada também em relação a contratações irregulares, sem concurso público, ou com alegado suporte no art. 37, IX, da CF. Contudo, a Lei 11.350/06, no seu art. 8º, dispôs que os « Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa «. No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que o Município Reclamado não comprovou que os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias estavam submetidos a regime jurídico de índole administrativa, razão pela qual concluiu pela competência da Justiça do Trabalho. Sendo assim, diante do delineamento fático fixado nos autos, insuscetível de revolvimento nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST, é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar a presente demanda, haja vista que se trata de servidor público contratado pelo regime celetista. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

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Doc. 103.1674.7314.5500

93 - STF. Servidor público. Competência. Relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. Origem do direito. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Tratando-se de relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a competência para julgar controvérsia entre servidor público e a administração é da Justiça do Trabalho pouco importando que a parcela em jogo esteja prevista em norma local. Define a competência a relação que aproxima o prestador do tomador dos serviços.»

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Doc. 150.8765.9001.8900

94 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Vínculo com a administração regido pela CLT. Competência material da justiça do trabalho.

«É da Justiça do Trabalho a competência para dirimir as questões do contrato de trabalho, no qual o reclamante é servidor público com vínculo regido pela CLT, nos termos do art. 114, I, da Carta da República, entendimento que não desrespeita aquele fixado pelo STF, que reconhece ser da Justiça Comum a competência para julgar ações que envolvam servidores vinculados a entes públicos por típica relação de ordem estatutária ou de caráter administrativo»

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Doc. 154.1950.6000.5800

95 - TRT3. Meio ambiente. Ação civil pública. Competência. Ação civil pública em defesa do meio ambiente de trabalho. Pretensão relativa à reforma e à manutenção do prédio do instituto médico legal. Iml. Competência da justiça do trabalho.

«A celeuma travada nestes autos enfoca a deterioração do meio ambiente, decorrente da ausência de manutenção predial, colocando em risco o patrimônio público, a vida e a saúde dos servidores e empregados terceirizados, visitantes e usuários dos serviços prestados pelo IML, decorrentes da negligência e má gestão administrativa. A questão, portanto, transcende o mero trato administrativo para trazer à lume o interesse público em se preservar um meio de ambiente de trabalho hígido... ()

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Doc. 1688.3932.2470.0200

96 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME CELETISTA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE FGTS - PREVISÃO DE REGÊNCIA CELETISTA - Propositura na Justiça do Trabalho - Extinção sem análise da competência material - Ajuizamento na Justiça Comum - Declinação da competência, de ofício - Matéria exclusivamente trabalhista e não estatutária - Pleito sem natureza administrativa - Regime celetista - Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME CELETISTA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE FGTS - PREVISÃO DE REGÊNCIA CELETISTA - Propositura na Justiça do Trabalho - Extinção sem análise da competência material - Ajuizamento na Justiça Comum - Declinação da competência, de ofício - Matéria exclusivamente trabalhista e não estatutária - Pleito sem natureza administrativa - Regime celetista - Inteligência do art. 114, I, da CF.

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Doc. 1688.3931.0063.5300

97 - TJSP. Embargos de Declaração - insurgência contra a falta de análise das questões coisa julgada, incompetência absoluta e observância da Súmula 113/2021. 1) Coisa Julgada: a embargante apenas alega sem nada provar, pelo que a preliminar não deve ser acolhida. 2) A tese de incompentência da Justiça Comum também não vinga, sendo competente para o caso a Justiça Estadual em detrimento da Especializada. Ementa: Embargos de Declaração - insurgência contra a falta de análise das questões coisa julgada, incompetência absoluta e observância da Súmula 113/2021. 1) Coisa Julgada: a embargante apenas alega sem nada provar, pelo que a preliminar não deve ser acolhida. 2) A tese de incompentência da Justiça Comum também não vinga, sendo competente para o caso a Justiça Estadual em detrimento da Especializada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO SERVIDOR PÚBLICOESTADU AL PRÊMIO INCENTIVO. Servidora Pública celetista vinculada à Secretária Estadual de Saúde - Pretensão de inclusão do prêmio incentivo na base de cálculo das férias, do terço de férias, 13º salário e adicional por tempo de serviço, bemcomo o pagamento dos reflexos dos plantões no 13º salário, férias e abono de férias - Decisão que declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho Inadmissibilidade - Causa envolvendo pagamento de benefício de conformidade com a legislação estadual, e não com a CLT - Competência da Justiça Comum Estadual - Recurso provido (Agravo de Instrumento 2013451-58.2023.8.26.0000 - Rel. Des. MAURÍCIO FIORITO). Servidores Públicos celetistas vinculados ao IAMSPE. Pretensão de recálculo do adicional de insalubridade com base na LCE 432/1985, na redação dada pela Lei Complementar 1179/2012. Decisão que declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Inadmissibilidade. Causa envolvendo pagamento de benefício de conformidade com a legislação estadual, e não com a CLT. Competência da Justiça ComumEstadual. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048689-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022). Apelação Ação ordinária Servidores estaduais celetistas do IAMSPE - Pretensão de revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, a fim de que a verba incida nos termos da LCE 432/85 com a alteração do art. 3º pela LCE 1.179/2012 e não sobre o salário-mínimo Admissibilidade Base de cálculo constante da legislação de regência Preliminar afastada - Competência da Justiça Comum Estadual para processamento e julgamento do feito reconhecida - Autores que mantêmvínculo jurídico-administrativo com a autarquia estadual - Sentença de procedência da ação Desprovimento dos recursos, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1019281-28.2021.8.26.0053; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 07/03/2022). Por fim, Só há um pequeno reparo a se fazer na r. Decisão embargada para constar que a correção monetária se dê a partir da data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido pelo IPCA-E (STF, Tema 810), com acréscimo de juros de mora a partir da citação nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09) até 08 de dezembro de 2021. Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.

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Doc. 240.5080.2257.1895

98 - STJ. Agravo interno dos embargos de declaração no conflito de competência. Direito administrativo. Ação civil pública. Cumulação de aposentadoria e cargo público. Pretensão dirigida à demissão de servidor público municipal. Incompetência da justiça do trabalho. Recurso extraordinário. Re 655.283. Repercussão geral. Tema 606. Justiça comum.

1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Cuida-se de conflito positivo de competência entre o Juízo de Direito da Vara de Direito Única de Regente Feijó - SP (suscitante) e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente - SP (suscitado), nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São P... ()

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Doc. 150.8765.9004.2700

99 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência material da justiça do trabalho. Ações ajuizadas por servidor público celetista.

«É da Justiça do Trabalho a competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo servidores submetidos ao regime jurídico da CLT e a Administração Pública, assim sendo antes mesmo da ampliação da competência material promovida pela Emenda Constitucional 45/04, que deu nova redação ao CF/88, art. 114, mormente no caso em que o laborista foi contratado antes da Constituição Federal de 1988, tendo inclusive CTPS anotada como real empregado do Município.»

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Doc. 154.1950.6002.1600

100 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Justiça do trabalho. Competência ex ratione materiae. Servidores celetistas.

«Pela regra do inciso I CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.» Foi decidido pelo Exmo Ministro Nelson Jobim, em decisão liminar, ADIn 3395, referendada pelo plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, em 05.04.2006, a suspensão de « ... toda e qualquer interpre... ()

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