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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: comissao parlamentar de inquerito cpi

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Doc. 138.5343.5000.1400

1 - STF. Mandado de segurança. Questões preliminares rejeitadas. Pretendida incognoscibilidade da ação mandamental, porque de natureza interna corporis o ato impugnado. Possibilidade de controle jurisdicional dos atos de caráter político, sempre que suscitada questão de índole constitucional. O mandado de segurança como processo documental e a noção de direito líquido e certo. Necessidade de prova pré-constituída. Configuração, na espécie, da liquidez dos fatos subjacentes à pretensão mandamental. Comissão parlamentar de inquérito. Direito de oposição. Prerrogativa das minorias parlamentares. Expressão do postulado democrático. Direito impregnado de estatura constitucional

«– Instauração de inquérito parlamentar e composição da respectiva CPI. Impossibilidade de a maioria parlamentar frustrar, no âmbito de qualquer das Casas do Congresso Nacional, o exercício, pelas minorias legislativas, do direito constitucional à investigação parlamentar (CF, art. 58, § 3º). Mandado de segurança concedido. O estatuto constitucional das minorias parlamentares: a participação ativa, no Congresso Nacional, dos grupos minoritários, a quem assiste o direito de fis... ()

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Doc. 141.6512.5000.1100

2 - STF. Comissão parlamentar de inquérito. Poderes de investigação (CF/88, art. 58, § 3º). Limitações constitucionais. Legitimidade do controle jurisdicional. Possibilidade de a CPi ordenar, por autoridade própria, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Necessidade de fundamentação do ato deliberativo. Deliberação da CPi que, sem fundamentação, ordenou medidas de restrição a direitos. Mandado de segurança deferido. Comissão parlamentar de inquérito. Competência originária do STF.

«- Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema... ()

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Doc. 141.6512.5000.1200

3 - STF. Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

«Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades... ()

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Doc. 220.6131.1292.2429

4 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. 1. Encerramento dos trabalhos da CPi. Prejudicialidade do feito. Não verificação. Repercussão da CPi. 2. CPi da cemig. Testemunha transformada em investigado. Ausência de elementos concretos. 3. Quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático. Suspeita de conflito de interesses. Saída de escritório de advocacia. Recebimento de haveres. Fundamentação que não leva à conclusão pretendida. 4. Quebra decretada desde 2019. Peticionário que ingressou na cemig em 23/3/2021. Ausência de razoabilidade. 5. Violação a direito líquido e certo. Concessão da segurança. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O encerramento dos trabalhos da CPI, por si só, não faz o mandado de segurança perder seu objeto, pois as conclusões da CPI podem repercutir na seara cível, administrativa e penal. Dessa forma, constatada ilegalidade nos trabalhos da CPI, que tenha violado direito líquido e certo, mister se faz a atuação do judiciário. 2 - O peticionário foi transformado de testemunha em investigado, na CPI da CEMIG, sem a indicação de elementos concretos que revelem sua efetiva participaçã... ()

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Doc. 103.1674.7487.9500

5 - STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de investigar. CF/88, art. 58, § 3º.

«O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal. O direito de investigar - que a Constituição da República atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (CF/88, art. 58, § 3º) - tem, no inquérito parlame... ()

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Doc. 180.9035.3003.0000

6 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em habeas corpus coletivo. Comissão parlamentar de inquérito. Término da legislatura. Conclusão dos trabalhos. Perda do objeto do habeas corpus que buscava assegurar direito de ir e vir. Ausência de interesse processual. Não cabimento de análise de dispositivos constitucionais sob pena de usurpação de competência do STF.

«I - Trata-se, originariamente, de habeas corpus coletivo com pedido liminar apresentado pela Defensoria Pública da União em favor das Comunidades Indígenas Terena de Mato Grosso do Sul. II - Inicialmente, aponta que foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de discutir questões acerca de direitos indígenas, sobretudo os relativos à terra. III - Posteriormente, com o intuito de suspender o andamento da referid... ()

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Doc. 182.6313.6000.0200

7 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Câmara dos deputados. Comissão parlamentar de inquérito. CPi. Funai e incra 2. Deliberações. Relatório final. Encaminhamento ao Ministério Público e outros órgãos estatais. Possibilidade. Extinção da CPi. Ausência de interesse de agir. Incognoscibilidade do mandamus. Legalidade do encaminhamento ao departamento de polícia federal. CF/88, art. 58, § 3º. Lei 1.579/1952, art. 6º-A, incluído pela Lei 13.367/2016. Precedentes. Súmula 266/STF. Mandado de segurança não conhecido. Agravo interno desprovido.

«1. A aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, no dia 30/05/2017, e a consequente extinção da CPI Funai/Incra 2, ensejam a perda do objeto do presente mandamus, por ocasionar a impossibilidade de impugnação de quaisquer de seus atos potencialmente lesivos. Precedentes: MS 25.459 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 12/03/2010, MS 26.024 AgR, Relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 13/04/2007, MS 23.852 QO, Relator Min. Celso de Mello, T... ()

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Doc. 182.6313.6000.0100

8 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Câmara dos deputados. Comissão parlamentar de inquérito. CPi. Funai e incra 2. Deliberações. Relatório final. Encaminhamento ao Ministério Público e outros órgãos estatais. Possibilidade. Extinção da CPi. Ausência de interesse de agir. Incognoscibilidade do mandamus. Legalidade do encaminhamento ao departamento de polícia federal. CF/88, art. 58, § 3º. Lei 1.579/1952, art. 6º-A, incluído pela Lei 13.367/2016. Precedentes. Súmula 266/STF. Mandado de segurança não conhecido. Agravo interno desprovido.

«1. A aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, no dia 30/05/2017, e a consequente extinção da CPI Funai/Incra 2, ensejam a perda do objeto do presente mandamus, por ocasionar a impossibilidade de impugnação de quaisquer de seus atos potencialmente lesivos. Precedentes: MS 25.459 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 12/03/2010, MS 26.024 AgR, Relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 13/04/2007, MS 23.852 QO, Relator Min. Celso de Mello, T... ()

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Doc. 158.6592.9000.0700

9 - STF. Comissão parlamentar de inquérito. Poderes de investigação (CF/88, art. 58, § 3º). Limitações constitucionais. Legitimidade do controle jurisdicional. Possibilidade de a CPi ordenar, por autoridade própria, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Necessidade de fundamentação do ato deliberativo. Quebra de sigilo adequadamente fundamentada. Validade. Mandado de segurança indeferido. A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.

«- A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e q... ()

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Doc. 230.7060.8414.7239

10 - STJ. Habeas corpus. Comissão parlamentar de inquérito em andamento (CPi da pirataria, da câmara municipal de São Paulo). Conduções coercitivas para depoimentos perante vereadores autorizadas judicialmente. Alegação de que os pacientes ostentam de facto condição jurídica de investigados, e não de testemunhas. Controvérsia não ventilada na ação originária. Supressão de instância. Causa petendi fundada parcialmente em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações do controle direto de constitucionalidade. Impossibilidade de análise originária de tal pretensão de natureza reclamatória pelo STJ, sob pena de usurpação da competência da suprema corte. Dever legal das testemunhas de deporem (arts. 202 e 206, do CPP ) perante comissões parlamentares de inquérito, às quais a Constituição da República conferiu poderes de investigação inerentes às autoridades judiciais (art. 58, § 3º). Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem de habeas corpus denegada.

1 - Nos termos do § 1º, do art. 4º, da Instrução Normativa 6, de 26/10/2012, da Presidência do STJ, «[ n ] ão serão despachadas, durante o plantão judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses deste artigo nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais «. No caso, o ato impugnado neste writ denegou o pedido de habeas corpus originário - ou seja, a Corte local tão somente... ()

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