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Lei nº 13.105/2015 art. 936

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Doc. 220.5131.2306.3713

1 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Declaratória. Violação ao CPC/2015, art. 934, CPC/2015, art. 935, CPC/2015, art. 936 e CPC/2015, art. 937, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.

1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 211.2020.9399.3928

2 - STJ. Defensoria pública. Administrativo. Medida de segurança. Pessoas com deficiência. Idosos. Defensoria pública. Acesso a informações processuais. Relatórios de medidas de segurança e processos prioritários. Lei de acesso à informação. Convenção de nova Iorque. Resolução conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009. Direito líquido e certo configurado. Ordem parcialmente concedida. Lei 12.527/2011, art. 21. CPC/2015, art. 12, VII. CPC/2015, art. 153, § 2º, II. CPC/2015, art. 936. CPC/2015, art. 937, § 3º. CP, art. 96. CP, art. 97. CP, art. 98. CP, art. 99. Decreto 6.949/2009 (Convenção art. 14 e art. 31.1).

1 - A Convenção de Nova Iorque sobre Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) e a Resolução Conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009 dispõem sobre o tratamento de dados processuais de feitos, envolvendo, respectivamente, pessoas com deficiência e medidas de segurança. Os relatórios são de elaboração necessária pela serventia judicial, nos termos da norma administrativa do CNJ. 2 - Configura-se direito líquido e certo da Defensoria Pública obter acesso a tais dados para ... ()

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Doc. 202.7485.7003.3100

3 - STJ. Embargos de declaração. Habeas corpus. Sustentação oral impossibilitada por equívoco do tribunal. Nulidade reconhecida. Embargos acolhidos. CPC/2015, art. 936.

«I - A sustentação oral constitui ato essencial à defesa, mormente quando expressamente requerida, como na hipótese dos autos. II - Tendo sido deferido o pedido de aviso prévio da sessão de julgamento do habeas corpus, visando à sustentação oral, constitui nulidade de julgamento sua frustração por equívoco do Tribunal. III - Embargos acolhidos, para anular o julgamento, a fim de que outro seja prolatado, com prévia cientificação dos advogados do Paciente.»

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