1 - TJRS. Agravo de instrumento. Execução. Remição. Inviabilidade. Limite temporal. CPC/2015, art. 902. Depósito efetuado pelos devedores, e não pelo terceiro interessado. Decisão mantida.
«1 - A teor do CPC/2015, art. 902 é possível a remição do bem hipotecado até o momento em que ocorre a assinatura do auto de arrematação. 2 - No caso dos autos, o depósito do valor ocorreu após a assinatura, razão pela qual inviável o pedido. 3 - Ademais, o depósito foi feito pelos devedores, e não pela parte agravante, como alegas em suas razões recursais. Negaram provimento ao agravo de instrumento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)