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Lei nº 13.105/2015 art. 722

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 198.6092.6001.3100

1 - TJRS. (MONOCRÁTICA) Jurisdição voluntária. Pedido de concessão de alvará. Levantamento de valores de FGTS em conta da falecida. Alegação de dispensabilidade de pagamento de ITCD. Necessária manifestação da Fazenda Pública. CPC/2015, art. 721.

«[...] quanto à alegada não incidência do impostou ou a obrigatoriedade de pagamento de ITCD, impõe-se que antes da determinação ditada pelo juízo de origem seja intimada a Fazenda Estadual a se manifestar, diante da especificidade do caso. Esta a previsão do [CPC/2015, art. 722], no capítulo «Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária»: art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse. Assim, deve ser, por ora, revogada a decisão, para viabilizar... ()

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