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Lei nº 13.105/2015 art. 696

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 198.6092.6001.1700

1 - TJRS. Ato atentatório à dignidade da justiça. Resistir injustificadamente às ordens judiciais. Ocorrência. Embargos de declaração protelatórios. Protesto da dívida. Cabimento. Vedação de carga ao patrono do devedor. Possibilidade. CPC/2015, art. 696.

«1. Considerando a prática de ato atentatório à dignidade da justiça por ter desatendido determinação judicial, correta está a aplicação da multa imposta. 2. Tendo o juiz a quo marcado sessão de mediação a pedido da recorrente, não há justificativa para o não comparecimento, ainda mais por terem sido intimados pessoalmente. Recurso desprovido.»

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