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Lei nº 13.105/2015 art. 235

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 200.9950.3000.4900

1 - TJMG. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Perda de vista dos autos. Sanção prevista no CPC/2015, art. 235, § 2º. Intimação pessoal do advogado para devolver os autos. Necessidade. Homologação de proposta de acordo. Silêncio que não pode ser interpretado como aceitação tácita.

«- O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a sanção prevista no dispositivo legal acima citado somente pode ser aplicada depois que o advogado for intimado pessoalmente para devolver os autos, sendo insuficiente a intimação via publicação no diário oficial. - O acordo é um negócio jurídico bilateral que demanda convergência de vontades, sendo certo que a manifestação desta vontade deve ser expressa. De tal sorte, o silêncio de uma das part... ()

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Doc. 200.9950.3000.4800

2 - TJSP. Mandado de segurança. Demora na prestação jurisdicional. Inércia do Juízo. Utilização de via inadequada. Ausência de decisão ilegal ou abuso de poder. Falta de interesse do impetrante. Orientação da Súmula 267/STF. Precedente do STJ. Possibilidade de representação ao Corregedor. CPC/2015, art. 235. Carência da ação mandamental decretada. Extinção do processo, sem resolução do mérito.

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