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Lei nº 10.406/2002 art. 1259

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Doc. 202.6602.5000.5900

1 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Violação da Lei 6.766/1979, art. 4º, III. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 1.258 e CCB/2002, art. 1.259/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Área de preservação permanente. Obra irregular. Demolição. Revisão de tal entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Carmine Festa Filho, Hilda de Andrade Festa, Município de Serra Negra e Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando condená-los a demolir edificações assentadas sobre Área de Preservação Permanente e, ainda, a restaurar a vegetação nativa do local, anulando-se os atos administrativos ilegais. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa a Lei 6.766/1... ()

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Doc. 156.3501.8006.6700

2 - STJ. Processual civil. Ação demolitória. Natureza real. Cônjuge. Litisconsórcio necessário. Ausência de citação. Nulidade.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir qual a natureza da Ação Demolitória e, em consequência, se a hipótese exige a formação de litisconsórcio necessário passivo entre os cônjuges. 2. O Tribunal a quo entendeu que, por se tratar de ação pessoal, «a citação do cônjuge torna-se dispensável, posto que a ação demolitória não afeta diretamente o direito de propriedade das partes» (fl. 130). 3. A Ação Demolitória visa à demolição de: a) prédio em ruína (CCB/2002, ... ()

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