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Lei nº 8.245/1991 art. 21

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 106.6583.2000.0500

1 - TJRJ. Locação. Contrato de locação e sublocação. Valor do aluguel da sublocação. Limite. Lei 8.245/91, art. 21.

«De acordo com a regra do Lei 8.245/1991, art. 21, o aluguel no contrato de sublocação não pode ser superior àquele previsto no contrato principal de locação. Cláusula do contrato principal que prevê o aluguel de R$ 1.000,00 (mil reais), condicionado à realização de obras de grande porte, com vultosos investimentos, que ao final da relação, serão revertidos ao locador. Sublocação no valor mensal de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais) que não viola o art. 21,... ()

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