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Lei nº 8.245/1991 art. 7

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Doc. 207.2141.1007.5500

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Locação predial. Extinção do usufruto. Ação de despejo. Direito do nu-proprietário. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A Jurisprudência desta Corte Superior, que possui firme o entendimento no sentido de que: «Ocorrendo a extinção do usufruto, o nu-proprietário reveste-se do pleno domínio do imóvel, estando, portanto, apto a ajuizar ação de despejo em face da locatária.». (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 28/05/2007, p. 392). Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - As matérias previstas no CCB/2002, art. 288, CCB/2002, art. 308, CCB/2002, ar... ()

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Doc. 195.2235.8000.0800

2 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.

«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. Com base nesse dispositivo, Sua Excelência afirmou que o dano irr... ()

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Doc. 103.1674.7034.6500

3 - STJ. Locação. Despejo. Retomada pelo adquirente. Notificação anterior a averbação do cancelamento do usufruto. Validade.

«É válida a notificação ao locatário pelo nu-proprietário para desocupação do imóvel locado se realizada antes do término do prazo de 30 dias e ainda nesse prazo é averbado o cancelamento do usufruto. A regra do «caput» do Lei 8.245/1991, art. 7º consubstancia-se numa norma de direito material, ao passo que a natureza do direito contido no parágrafo único deste artigo encerra norma de direito processual. Dessa forma, deve ser aplicado o princípio da instrumentalidade do ato com... ()

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