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Lei nº 8.069/1990 art. 186

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Doc. 103.1674.7285.6400

11 - STJ. Menor. Ato infracional. Remissão. Prévia audiência do Ministério Público. Omissão. Efeitos. ECA, arts. 186, § 1º.

«Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente preveja a prévia audiência do Ministério Público para a concessão de remissão (ECA, art. 186, § 1º), a omissão dessa providência consubstancia mera irregularidade, sanável quando demonstrada a ausência de prejuízo para o menor e para a sociedade. Não se admite recurso sem a efetiva demonstração de interesse na reforma da decisão judicial, pois na atividade jurisdicional não há espaço para mera discussões acadêmicas.»

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