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Lei nº 556/1850 art. 205

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Doc. 103.1674.7326.5700

1 - STJ. Compra e venda mercantil. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Constituição em mora. Ausência de interpelação judicial. Impossibilidade de ser substituída por «telex» ou pela citação do réu na demanda. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CCom, art. 205. CPC/1973, art. 267, VI.

«Constitui pressuposto indispensável à ação de rescisão de contrato de compra e venda mercantil a constituição em mora do inadimplente, na forma prevista no CCOM, art. 205. ou seja, mediante interpelação judicial, que não pode ser substituída nem por «telex» contendo texto condicional, nem, tampouco, dispensada pela citação do réu na própria demanda.»

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