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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 484

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Doc. 433.4291.2703.1822

1 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. Deve ser negado o seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal, consistente na indicação da integralidade dos trechos da decisão que configuram o prequestionamento das matérias abordadas. Assim, a transcrição da integralidade do acórdão recorrido, contendo a fundamentação de todos os seus tópicos, inclusive relatório e dispositivo, como trechos que prequestionam a matéria objeto da irresignação, além da manutenção de trechos com destaques na decisão original, sem a particularização do efetivo segmento decisório que debate as teses em discussão para o devido cotejamento analítico, impõe a negativa de seguimento recursal. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO. CLT, art. 484-A. INDENIZAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O CLT, art. 484-Aé norma nitidamente restritiva de direitos e, como tal, não admite interpretação extensiva, como a quitação de outros direitos e parcelas não nominadas no acordo a que se refere. Ademais, o próprio artigo prevê que as demais verbas trabalhistas que não o aviso-prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS, serão pagas na sua integralidade. Conclui-se, portanto, que a estabilidade provisória e eventual indenização dela decorrente, não se encontram abarcadas pela quitação do CLT, art. 484-A. No caso em exame, o Regional manteve a r. sentença de 1ª instância, declarando ser indevido o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória obtida nos autos 0001500-05.2014.5.09.0562, o que contraria a jurisprudência cristalizada no item I da Súmula 330/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 142.5853.8000.0100

2 - TST. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.

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Doc. 103.1674.7493.6900

3 - TRT2. Contrato de trabalho. Rescisão. Culpa recíproca. Professor que não retorna à escola após ouvir comentário sobre sua demissão. Existência de documentos nos autos que evidenciam a intenção da escola de dispensar, embora o ato não tenha sido concretizado posteriormente. Descumprimento de obrigações por ambas as partes. Culpa recíproca com redução dos direitos à metade. Súmula 14/TST. CLT, art. 484.

«Quando as partes litigam sobre um fato comum e atribuem à outra, reciprocamente, a culpa pelo ocorrido, e nenhuma delas tem razão ou têm razão apenas em parte, e a divergência gera incompatibilidade e impossibilidade de continuidade do vínculo, o caso deve ser enquadrado como culpa recíproca.»

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