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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 201

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 181.8854.4000.9800

1 - TST. Nulidade da dispensa. Ausência de exame demissional.

«A ausência do exame médico demissional não acarreta a nulidade da despedida nem o consequente direito à reintegração no emprego se o empregado não é portador de doença ocupacional. Nos termos do disposto no CLT, ART. 201, o descumprimento, pelo empregador, das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho caracteriza mera infração administrativa. Não resta configurada, portanto, a alegada ofensa ao CLT, CLT, art. 168, II. Precedentes desta Corte superior. Recurso de R... ()

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Doc. 154.6474.7000.2500

2 - TRT3. Empregador rural. Infração. Legislação trabalhista. Empregador rural. Infração administrativa. Penalidade aplicável.

«Verificando-se violação ao disposto no Lei 5889/1973, art. 13, há de se aplicar a cominação ínsita no artigo 18, caput, da mesma lei, especial, e não o disposto no CLT, art. 201 (regra geral).»

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Doc. 154.6474.7002.6600

3 - TRT3. Empregador rural. Infração. Legislação trabalhista. Empregador rural. Penalidade aplicável.

«Se o auto de infração lavrado pelo M.T.E. registra a violação ao Lei 5.889/1973, art. 13, a penalidade aplicável é aquela contida no artigo 18, caput, do mesmo diploma legal, e não o disposto no CLT, art. 201. Provimento negado.»

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