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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 194

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Doc. 461.6570.3023.3387

1 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. O reclamante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2 . Quanto à «equiparação salarial «, o trecho do v. acórdão regional destacado pelo recorrente não evidenciou os requisitos para a equiparação salarial nem tratou da distribuição do ônus da prova, circunstâncias que impediram a configuração das alegadas ofensas aos CLT, art. 461 e CLT art. 818 e 333 do CPC/73 e da contrariedade à Súmula 6, VIII, desta Corte. 3. No que se refere ao « adicional de insalubridade «, em razão de a transcrição válida constante das razões recursais apenas ter mencionado que «o próprio reclamante corroborou em depoimento pessoal a neutralização do ruído ao qual esteve exposto, porque declarou de forma expressa à fl. 202 que utilizava protetor auricular «, delimitação essa insuficiente para a configuração de afronta ao CLT, art. 194. 4. Embora a mera confissão do autor de que utilizava protetor auricular, por si só, não induza à conclusão de neutralização do agente insalubre, a ausência de registro de outro elemento fático no trecho destacado impediu que a parte demonstrasse, por meio de efetivo cotejo analítico, a afronta do dispositivo invocado. Aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 726.9008.6905.0713

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu devida a cumulação do adicional AADC da ECT com o adicional de periculosidade. Registrou a Corte regional que: A meu ver, é nítida a diversidade de fundamentos para a concessão dos referidos adicionais. Isso porque, o AADC objetiva à proteção do trabalhador atuante em vias públicas, quer esteja ele a pé ou utilizando meio de transporte, ou seja, contempla o empregado que trabalha com a atividade postal externa, que enfrentando todos os tipos de riscos existentes nas vias públicas, não somente aqueles decorrentes de meio de transporte, como é o caso do adicional de periculosidade previsto no §4º do CLT, art. 193. Este último, contempla o perigo inerente à condução da motocicleta, quando esta é feita em razão do trabalho. Portanto, tal como decidido na origem, não há falar em impossibilidade de cumulação dos adicionais, ou mesmo de necessidade de compensação entre seus pagamentos, uma vez que a natureza dos benefícios tem fundamentos jurídicos diversos, não se enquadrando, dessa forma, na vedação a que se refere a cláusula 03 dos Acordos Coletivos indicados pela recorrente, a qual se refere à acumulação de acréscimos pecuniários de «mesmo título ou idêntico fundamento», o que não é o caso dos autos. [...] Sendo assim, correta a sentença que considerou a possibilidade de acumulação do AADC e do adicional de periculosidade, reconhecendo que o reclamante faz jus a ambos os adicionais, uma vez que eles não se compensam e não se substituem, e condenando a reclamada ao pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC) a partir da ilegal supressão, em parcelas vencidas e vincendas. Observo, apenas, que ainda que se possa considerar como subentendido da decisão atacada, deve ser dado parcial provimento ao recurso tão somente para que passe a constar expressamente que apenas serão devidas as parcelas enquanto o autor continuar preenchendo os requisitos específicos referentes ao AADC bem como continuar utilizando motocicleta em serviço em relação ao adicional de periculosidade (CLT, art. 194).[...]". 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT esta em sintonia com a tese firmada pela SBDI-I do TST no julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente» . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 190.1062.9000.4400

3 - TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. I. Recurso de revista do autor. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.

«A Corte Regional concluiu, mediante a análise da prova pericial, que os aparelhos de proteção fornecidos pela empresa eliminavam os possíveis agentes causadores de danos à saúde. Logo, permanecem incólumes a CLT, art. 194 e a Súmula 289/TST. Ademais, a alegação recursal de que tais equipamentos não elidiam a ação dos agentes insalubres é premissa diversa daquela que fora registrada no acórdão. Desse modo, para se chegar a conclusão diversa, há necessidade de se reexaminar ... ()

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Doc. 181.9780.6000.0200

4 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes nocivos. Ambientes frios. Intervalo para recuperação térmica.

«No presente caso, ficou constatado que o agente insalubre frio não foi neutralizado/eliminado pela empresa, em virtude da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, mesmo com o uso efetivo de todos os equipamentos de proteção. Frise-se que ausência do referido repouso compromete a eficácia dos EPI s, pois o conforto térmico a que visam proporcionar fica prejudicado, já que ultrapassado os limites de tolerância da pessoa humana ao frio, donde se conclui que não há, nesses... ()

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Doc. 181.8854.4002.9100

5 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Empregado afastado do emprego sem percepção de benefício previdenciário. Ausência de prestação de serviços. Adicional de periculosidade. Pagamento. Salário condição.

... ()

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Doc. 172.6745.0004.3700

6 - TST. Remanejamento de empregado para outro setor. Término do trabalho em condições de periculosidade. Manutenção do adicional. Incorporação da parcela ao salário. Suspensão do pagamento. Alteração contratual lesiva.

«A discussão dos autos envolve a definição de se houve ou não alteração contratual lesiva com a cessação do pagamento do adicional de periculosidade para a reclamante, que, mesmo com o fim das atividades em condições perigosas, continuou a receber a referida parcela por determinado período. No caso, é incontroverso, conforme registrou expressamente o acórdão regional, o fato de que a reclamante concordou com a mudança de setor ocorrida em setembro de 2011, na expectativa de conti... ()

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Doc. 161.9070.0005.1900

7 - TST. Vigilante. Direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II inserido pela Lei 12.740/2012. Atividade de vigilância patrimonial e de segurança de bens e de pessoas. Aplicação imediata. Desnecessidade de regulamentação.

«Discute-se, no caso, se os trabalhadores que laboram como vigilante fazem jus à percepção do adicional de periculosidade previsto no inciso II do artigo 193 desde o advento da Lei 12.740/2012 ou somente a partir de sua regulamentação por meio da Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013. O empregado que labora na função de vigilante tem direito ao adicional de periculosidade porque amparado pelo inciso II do CLT, art. 193, não havendo, sequer, falar em necessidade de regulamentação da questã... ()

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Doc. 154.7194.2000.2100

8 - TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação adicionais de insalubridade e de periculosidade. Cumulação.

«A percepção cumulativa dos adicionais encontra óbice na vedação legal expressamente prevista no CLT, art. 193, §2º, que diz que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido, sendo que esta impossibilidade de cumulação dos adicionais de remuneração se mostra evidenciada, ainda, quando da leitura do CLT, art. 194, quando o texto nos diz que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à... ()

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Doc. 143.2294.2016.9300

9 - TST. Adicional de periculosidade.

«O Regional, com base na prova pericial produzida, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, concluiu que o reclamante tinha contato com inflamáveis durante todo o seu contrato de trabalho, laborando em condições de risco, não tendo sido entregues ao perito os documentos relativos aos EPIs fornecidos ao reclamante, sendo certo, ainda, que a reclamada não trouxe elementos probatórios da invalidade do laudo pericial. Logo, não se cogita na alegada ofensa aos CLT, art. 1... ()

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Doc. 143.2294.2037.3500

10 - TST. Adicional de periculosidade.

«O Regional, com base na prova pericial produzida, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, concluiu que o reclamante tinha contato com inflamáveis durante todo o seu contrato de trabalho, laborando em condições de risco, não tendo sido entregues ao perito os documentos relativos aos EPIs fornecidos ao reclamante, sendo certo, ainda, que a reclamada não trouxe elementos probatórios da invalidade do laudo pericial. Logo, não se cogita na alegada ofensa aos CLT, art. 1... ()

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