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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 154

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 181.7845.4000.2200

1 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Provimento. Competência do órgão municipal para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho.

«A potencial violação do CLT, art. 154 encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 155.3422.7001.0800

2 - TRT3. Auto de infração. Validade. Força normativa das normas regulamentares desnecessidade de Lei em sentido estrito para disciplinamento de matéria sobre segurança e medicina do trabalho. Subsistência do auto de infração por infrigência à norma regulamentar.

«As Normas Regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão ancoradas nos art. 155 e 200, da CLT c/c art. 7º, XXII, da CR, que confere a chamada «competência normativa secundária» ao referido órgão em matéria de segurança e medicina do trabalho. Neste sentido, a regulamentação da sobredita matéria não está vinculada a lei em sentido estrito, notadamente porque a norma constitucional assim não se dispôs. Portanto, a conclusão que se chega é que as famosas ... ()

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