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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 656

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Doc. 194.1630.6000.5800

1 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de associação criminosa e de corrupção de menor. CP, CP, art. 288e Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B. Pretensão de trancamento da ação penal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Audiência de apresentação. Exame dos pressupostos da prisão em flagrante. Ausência de juízo acerca do mérito de eventual ação penal. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu Decreto 678/1992, art. 7º, item 5, que «toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz», posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada «audiência de custódia», cuja denominação sugere-se «audiência de apresentação». 2 - O direito convencional de ... ()

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Doc. 162.4911.6000.0300

2 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento conjunto 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Audiência de custódia.

«1. A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu artigo 7º, item 5, que «toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz», posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada «audiência de custódia», cuja denominação sugere-se «audiência de apresentação». 2. O direito convencional de apresentação do ... ()

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Doc. 162.7934.3000.0400

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento conjunto 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Audiência de custódia.

«1. A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu artigo 7º, item 5, que «toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz», posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada «audiência de custódia», cuja denominação sugere-se «audiência de apresentação». 2. O direito convencional de apresentação do ... ()

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